LEI COMPLEMENTAR Nº 10, de 10 de fevereiro de 2025. Art. 40. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Amontada, é uma autarquia municipal responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais de Amontada, responsável por garantir a segurança previdenciária dos servidores, oferecendo benefícios como aposentadoria, pensão e outros auxílios, assegurando o cumprimento das normas legais e a sustentabilidade financeira do sistema, tem as seguintes atribuições: I - arrecadação e gestão das contribuições previdenciárias dos servidores e do Município, destinadas ao custeio dos benefícios previdenciários; II - concessão, manutenção e revisão dos benefícios de aposentadoria, pensão por morte e outros benefícios previstos, conforme a legislação vigente; III - administração dos recursos financeiros e patrimoniais do RPPS, visando garantir a solvência e sustentabilidade do sistema previdenciário municipal; IV - produção de relatórios financeiros e atuariais periódicos, com o objetivo de assegurar a transparência na administração dos recursos e o cumprimento das normas legais e regulamentares; V - fornecimento de informações e orientações sobre os direitos e deveres previdenciários dos servidores municipais, garantindo o acesso a informações claras e atualizadas sobre o regime de previdência; VI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
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