SECRETARIA

SAPS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL

CARLA PRISCILLA RODRIGUES MOTA TEIXEIRA
SECRETÁRIO (A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 41.683.884/0001-03

Telefone(s): (88) 9.9286-5545

E-MAIL: stdsouvidoria@gmail.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA - DE 8H ÀS 14H

Endereço: RUA MARTINS TEIXEIRA , Nº 1360 - CENTRO - CEP: 62.540-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, de 10 de fevereiro de 2025. Art. 28. A Secretaria Municipal de Assistência e Proteção Social tem como finalidade estabelecer e promover as políticas públicas municipais de direitos humanos e de proteção e desenvolvimento da cidadania, combatendo a discriminação social de toda natureza, notadamente das minorias, formulando e coordenando a política habitacional do Município de Amontada, bem como ações de regularização fundiária, competindo-lhe: I - promover e coordenar a Política Municipal de Direitos Humanos, mediante a formulação de diretrizes gerais e a identificação de prioridades, para assegurar os direitos, garantias e liberdades das pessoas; II - capacitar e qualificar os executores de políticas sociais na oferta de serviços integrados que tem como foco os segmentos específicos comuns à proteção de direitos; III - garantir e executar as políticas do Sistema Único de Assistência Social; IV - promover a defesa dos direitos dos segmentos sociais específicos, por meio do acesso à justiça e órgãos de segurança pública; V - articular e encaminhar demandas de atendimento setorial que atuam em políticas afins aos segmentos específicos de proteção de direitos, em especial a assistência social básica e especial, e a política habitacional; VI - complementar e potencializar ações de políticas públicas integradas que tenham como orientação os segmentos específicos de proteção de direitos, desenvolvendo ações afirmativas com base na prática de programas voltados aos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, gênero, raça, etnia, origem, orientação sexual, promovendo-lhes meios de garantia de seus direitos; VII - executar o acolhimento institucional referente aos segmentos específicos de proteção de direitos, em especial os casos demandados pela justiça, conselho tutelar e órgãos de segurança pública; VIII - implementar e orientar a aplicação de metodologias de acolhimento para segmentos específicos de proteção de direitos; IX - planejar e executar ações e projetos de Educação para os Direitos Humanos; X - propor, coordenar e executar estudos e pesquisas acerca de direitos humanos, objetivando subsidiar, através da população sistemática de conhecimento, a formulação e execução da Política Municipal de Direitos Humanos; XI - gerir os fundos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Proteção Social; XII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. XIII - definir, com a colaboração das demais Secretarias Municipais relacionadas aos temas de Habitação a Política e o Plano Habitacional para o Município de Amontada, observando as disposições do Plano Diretor do Município; XIV - realizar, estudos e pesquisas sobre a demanda de habitação no Município; XV - elaborar programas habitacionais e de regularização fundiária de interesse social, que promovam a ocupação do território de forma equilibrada e sustentável; XVI - planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações de implantação de habitações popular, e de interesse social; XVII - planejar, coordenar e acompanhar as ações de regularização fundiária de interesse social; XVIII - mobilizar e articular as iniciativas de organizações governamentais e não-governamentais voltadas para habitações de interesse social; XIX - promover políticas públicas de inclusão e inserção social das minorias; XX - promover a captação de recursos de instituições nacionais e estrangeiras, destinados às ações voltadas para habitação; XXI - elaborar e manter o cadastro dos beneficiários dos programas habitacionais de interesse social implantados no Município; XXII - integrar os projetos habitacionais com os investimentos em saneamento básico e demais serviços urbanos; XXIII - fomentar e intermediar a concessão de financiamentos para aquisição, construção, ampliação e reforma de moradias; XXIV - articular-se com os Municípios, de modo a compatibilizar as ações e políticas de desenvolvimento habitacional e de regularização fundiária de interesse social, com as ações de desenvolvimento do Entorno, no âmbito de sua competência; XXV - auxiliar os órgãos de defesa civil, em estados de calamidade pública ou em situações de emergência; XXVI - planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente físico ou mental, ou as pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social; XXVII - a gestão, o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda; XXVIII - planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento dos direitos da cidadania; XXIX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas
   
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ROSA MARIA RODRIGUES ARAUJO PRACIANO 11/02/2025
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