Missão
Proporcionar melhorias constantes na infraestrutura e mobilidade urbana do Município, a fim de facilitar o acesso da população Amontadense a bens e serviços, contribuindo de modo continuado para ascensão da qualidade de vida da população.
Visão
Ser referência em gestão pública e gestão de obras no Estado do Ceará, guiando-se continuamente pela qualidade dos serviços prestados. Mantendo sempre a irrestrita observância a ideias de sustentabilidade, bom atendimento pessoal, eficiência e excelência no cumprimento das atividades.
Valores
Integridade, Conformidade, Transparência na prestação de serviços, Ética, Moralidade e Responsabilidade social Inovação
Funções
Atualização do cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Municipal; Colaboração com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infra-estrutura; Contratação, controle, fiscalização e recebimento das obras públicas municipais autorizadas; Execução, direta ou indireta, das obras públicas de responsabilidade do Município;
Atribuições da Secretaria
I - programar, projetar, contratar e executar, diretamenete ou aravés de terceiros, obras e serviços de engenharia, que abrangem a construção, a reforma, ampliação e manutenção de vias, prédios, logradouros públicos, obras de infraestrutura de saneamento e drenagem; II - fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município; III - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor; IV - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais, com agências nacionais e internacionais, para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à implantação de infraestrutura de saneamento ambiental, mobilidade, acessibilidade, habitação e regularização fundiária no âmbito municipal; V - monitorar a utilização do subsolo pelas concessionárias de serviços públicos; VI - coordenar e gerenciar os programas de iluminação pública; VII - coordenar, em parceira com as Secretarias de Segurança Cidadã e Ordem Pública e de Desenvolvimento Social a estratégia de intervenção em áreas de risco no Município; VIII - executar a política de implantação, revitalização, manutenção, administração e monitoramento das áreas verdes e da arborização urbana, em colaboração com a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano; IX - administrar os serviços de conservação e limpeza de vias públicas, coleta de lixo, iluminação pública, pavimentação e galerias pluviais nos distritos vila e povoados do município; X - planejar, coordenar, executar e monitorar a política municipal de habitação de interesse social e regularização fundiária do Município, dentre outros.