Flavio Cesar Bruno Teixeira Filho
Prefeito(a)
Paulo Cesar dos Santos
Vice-prefeito(a)
Diretor Geral do Saae
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Diretora
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Segunda A Sexta - 08h às 14h
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Presidente
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(85) 9.8209-6633
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Controlador Geral do Município
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Chefe de Gabinete
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Presidente
Rua Pe. Pedro Vitorino , Nº 1181 - Centro - CEP: 62.540-000
Segunda A Sexta - 08h às 14h
(88) 9.9903-1824
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Procurador Geral
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Secretário (a)
Av General Alipio dos Santos , Nº 1553 - Centro - CEP: 62.540-000
Segunda A Sexta - 08h às 14h
(88) 9.9903-3423
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Secretário (a)
Av. Gal. Alipio dos Santos , Nº 1353 - Centro - CEP: 62.540-000
Segunda A Sexta - 08h às 14h
(88) 9.8864-6254
sefinamontadace@gmail.com
Secretário (a)
Av. Antonio Lisboa de Queiroz , Nº 1725 - Centro
Segunda A Sexta - 08h às 14h
(88) 9.8170-2150
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Secretário de Infraestrutura
Av Gal Alipio A Santos , Nº 1645 - Centro - CEP: 62.540-000
08:00 às 14:00
(88) 9812-3344
infraamontada@hotmail.com
Secretario de Saúde
Av. Gal. Alipio dos Santos , Nº 1152 - Centro - CEP: 62.540-000
Segunda A Sexta - 08h às 14h
(88) 9.9902-4452
ouvidoriasusamontada@gmail.com
Secretário (a)
Av. Jaime Assis Henrique , Nº 61 - Centro - CEP: 62.540-000
Segunda A Sexta - 08h às 14h
(88) 9.8105-1949
setude.secretario@gmail.com
Secretário (a)
Rua Martins Teixeira , Nº 1360 - Centro - CEP: 62.540-000
Segunda A Sexta - de 8h às 14h
(88) 9.9286-5545
stdsouvidoria@gmail.com
Secretário (a)
Rua Alfredo Rodrigues de Lima , Nº SN - Centro - CEP: 62.540-000
Segunda A Sexta - de 8h às 14h
(85) 9.9800-9034
agriculturamapesca16amontada@gmail.com
Secretário (a)
Av. Jaime Assis Henrique , Nº 150 - Centro - CEP: 62.540-000
Segunda A Sexta - 08h às 14h
(88) 9.8123-3445
sejuveamontada@gmail.com
Secretária Municipal de Ouvidoria e Articulção Social
Av. Gal. Alipio dos Santos , Nº 1353 - Centro - CEP: 62.540-000
Segunda A Sexta - 08h às 14h
(88) 9.9903-3423
ouvidoriaearticulacaoamontada@gmail.com
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; Realizar auditoria e exercer o controle interno e verificar a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município.
Acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal; Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso; assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo; Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito; Promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito; promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;
Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso
Sem competências até o momento.
I - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta; II - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos de interesse público municipal; III - promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal; IV - representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade; V ? proceder à análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões do veto, observados os prazos legais para sanção e veto, dentre outras.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
I - programar, projetar, contratar e executar, diretamenete ou aravés de terceiros, obras e serviços de engenharia, que abrangem a construção, a reforma, ampliação e manutenção de vias, prédios, logradouros públicos, obras de infraestrutura de saneamento e drenagem; II - fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município; III - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor; IV - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais, com agências nacionais e internacionais, para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à implantação de infraestrutura de saneamento ambiental, mobilidade, acessibilidade, habitação e regularização fundiária no âmbito municipal; V - monitorar a utilização do subsolo pelas concessionárias de serviços públicos; VI - coordenar e gerenciar os programas de iluminação pública; VII - coordenar, em parceira com as Secretarias de Segurança Cidadã e Ordem Pública e de Desenvolvimento Social a estratégia de intervenção em áreas de risco no Município; VIII - executar a política de implantação, revitalização, manutenção, administração e monitoramento das áreas verdes e da arborização urbana, em colaboração com a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano; IX - administrar os serviços de conservação e limpeza de vias públicas, coleta de lixo, iluminação pública, pavimentação e galerias pluviais nos distritos vila e povoados do município; X - planejar, coordenar, executar e monitorar a política municipal de habitação de interesse social e regularização fundiária do Município, dentre outros.
I - atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário e especializado; II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em articulação com a Chefia de Gabinete e a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, com a participação da comunidade, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde; III - efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados; IV - implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes: pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar; V - atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal; VI - gerir o Fundo Municipal de Saúde; VII - planejar, executar e avaliar os programas da área de Saúde, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Controles de Zoonoses e Saúde do Trabalhador; VIII - proporcionar apoio técnico e administrativo à Rede de Conselhos de Saúde, composta pelo Conselho Municipal de Saúde e suas representações regional e local, conforme disposição legal; IX - executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; X - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento das suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas, dentre outras.
Sem competências até o momento.
I - coordenar diretamente as ações de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito municipal; II - realizar as gestões do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, bem como suas redes públicas de atuação no âmbito do Município, em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais, devidamente regulamentadas em lei municipal; III - gerir a inclusão no Cadastro Único do Governo Federal de informações sobre as famílias em estado de pobreza e de extrema pobreza, no âmbito municipal; IV - estruturar e manter atualizado, em conformidade com as diretrizes nacionais, os sistemas de informações do SUAS e SISAN, no âmbito municipal, bem como disponibilizar estas informações aos demais órgãos da Prefeitura; V ? difundir as informações sobre vulnerabilidades e riscos sociais no Município; VI - propor e desenvolver em conjunto com as demais secretarias e órgãos municipais ações de enfrentamento à pobreza, erradicação do trabalho infantil e combate à miséria e a fome; VII - gerir o Programa Bolsa Família no âmbito do Município, estabelecendo articulação permanente com os órgãos gestores da educação e saúde em relação ao cumprimento das condicionalidades; VIII - propor aos respectivos conselhos de assistência social e segurança alimentar e nutricional, padrões de qualidade, indicadores sociais e formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das respectivas políticas públicas; IX - proporcionar programa de formação permanente para os trabalhadores do SUAS, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social; X - coordenar, complementar, integrar e desenvolver, através da Gerência Executiva de Cidadania e Direitos Humanos, ações afirmativas que tenham como orientação a proteção de direitos e cidadania dos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, gênero, raça, etnia, origem, orientação sexual, promovendo-lhes meios de garantia de seus direitos. XI - promover a defesa dos direitos dos segmentos sociais específicos, por meio do acesso à justiça e órgãos de segurança pública; XII - executar o acolhimento institucional referente aos segmentos específicos de proteção de direitos e cidadania, em especial os casos demandados pela justiça, conselho tutelar e órgãos de segurança pública; XIII - coordenar, complementar e potencializar, através da Gerência Executiva de Cidadania e Direitos Humanos, ações das políticas transversais relativas à prevenção integral do uso de drogas lícitas e ilícitas no âmbito municipal; XIV - capacitar e qualificar os executores de políticas sociais na oferta de serviços integrados que têm como foco os segmentos específicos comuns à proteção de direitos e da cidadania, dentre outras.
I - desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola do Município de Amontada, especialmente voltados à pequena propriedade rural e à produção de alimentos; II - empreender ações no sentido de suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e pesqueiro; III - desenvolver programas e ações junto aos produtores que consistirá na transferência de tecnologia e preparo do solo para plantio até a comercialização e escoamento da produção nas comunidades rurais; IV - realizar cadastramento de todos os agricultores do Município a fim de obter uma base de dados sólida para incluí-los em projetos, programas e parcerias através de Convênios com outros órgãos e entidades; V - desenvolver da política rural objetivando alternativas para a solução de problemas prioritários e das potencialidades locais; VI - orientar e coordenar o processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sociocultural das famílias que vivem no meio rural; VII - desenvolver pesquisas referentes à elaboração de diretrizes para o desenvolvimento, crescimento e qualidade do rebanho e oferecer ao criador aprimoramento técnico com cursos e treinamentos, dentre outros.
Sem competências até o momento.
Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público; Coordenar as atividades do SIC ? Serviço de Informação ao Cidadão, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolados neste serviço; Realizar os serviços de ouvidoria no Município, bem como difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania; Acompanhar, controlar e promover ações quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à informação, sobretudo no que se refere as informações da transparência ativa e passiva; Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública; Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal, dentre outras.
Autoriza e Institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (REFIS 2025), no âmbito do Município de Amontada, e dá outras providências.
Dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Altera a Lei Municipal n° 1.068, de 23 de março de 2015, e dá outras providências.
Dispõe sobre as obrigações de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.
Promove a Revisão Geral Constitucional da remuneração de todos os servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal; altera as tabelas remu [...]
Concede reajuste salarial aos servidores do magistério do Município de Amontada, e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição do salário mínimo dos servidores públicos municipais na forma que indica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a desafetação e doação de imóvel público municipal ao Governo do Estado do Ceará, destinado a construção e instalação de Escola de Ensino Médio no Munic� [...]
ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NA FORMA QUE DISPOE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FICA DENOMINADO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, O CEMITÉRIO DA LOCALIDADE DE TAUÁ DA PRAIA, SITUADO NO ASSENTAMENTO PATOS BELA VISTA.
FICA DENOMINADO DE MARIA DOS SANTOS DE SOUSA, O CEMITÉRIO DA LOCALIDADE DE FAZENDINHA, SITUADO NO DISTRITO DE MOSQUITO.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO O DIA DA CAVALGADA E O CIRCUITO AMONTADENSE DE VAQUEJADA.
DENOMINA DE VEREADOR ZENON- MANOEL OLIVEIRA TELES, O ANEXO INTEGRADO AO PRÉDIO JOSÉ AGENOR HENRIQUE, DESTINADO A ABRIGAR O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO PARLAMENTO.
CONCEDE A MEDALHA SARGENTO FRANCISCO DE CASTRO" HERÓI AMONTADENSE" Ao SR. JOSÉ ABÍLIO BRUNO, NA FORMA QUE INDICA.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N" 1.211/2019, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, ATUALIZA AS REMUNERAÇÃO, E AS ADEQUA À LEI Nº 14.13 [...]
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PEDRO PAZ DE LIMA NO DISTRITO DE ICARAÍ, AMONTADA-CE.
ALTERA A LEI Nº 1.248, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMONTADA.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.434, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2O22 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOSÉ PERIEL DE SOUSA (O ZÉ LUIZA), NA LOCALIDADE DE CAETANOS, DISTRITO DE SABIAGUABA.
DISÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA JOSÉ FRANCISCO MARTINS (ZÉ MINELVA), NA LOCALIDADE DE RONCADOR, DISTRITO DE SABIAGUABA.
INSTITUI NO CALENDÁRIOO OFICIAL DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ O "OUTUBRO ROSA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
AUTORIZA E INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS (REFIS 2023), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO NO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA ANÁLIA OLIVEIRA ALVES, NO BAIRRO DO CAMPO, SEDE DO MUNICÍPIO DE AMONTADA.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDO, ATÉ O LIMITE DE VALOR QUE ESPECIFICA, DIRETAMENTE AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, [...]
INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, DEDICADO À PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI DIRETRIZES PARA INCENTIIVO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA PESCA ARTESANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1° CONFERENCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MUNICIPIO DE AMONTADA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2025, EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Disciplina os expedientes dos dias 3, 4 e 5 de margo de 2025, em todos os orgaos e entidades da administraçao publica municipal, e da outras providencias
Dispõe sobre a exoneração dos cargos comissionados constantes na Lei Municipal n° 1.248, de 14 de dezembro de 2020, e suas alterações, e dá outras providências.
Regulamenta o inciso VII do art. 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da administração pública mu [...]
Decreta recesso na Administração Pública Municipal de Amontada na forma que indica, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS; RESCINDE OS CONTRATOS NA FORMA QUE DISPÕE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DE FINAL DE ANO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPOE SOBRE AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ADOTADAS PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA DA PADROEIRA DO MUNICIPIO DE AMONTADA, NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA FORMA QUE DISPÕE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Regulamenta o disposto no Art. 95. parágrafo segundo (contrato verbal) da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, dispondo sobre as regras para instrução e formalização dos [...]
DECRETA FERIADO MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERA TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.248, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020, E SUAS ALTERAÇOES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AMONTADA-CE, POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RELACIONADOS AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS A CONTRATAÇÃO [...]
TORNA NULO O EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05.04.01/2024 - REURB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AMONTADA POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RELACIONADOS AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS A CONTRATAÇÃO TEMP [...]
DISCIPLINA O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL.
DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 12, 13 E 14 DE FEVEREIRO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [...]
REGULAMENTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE [...]
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 110, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL Nº 02/2023-STDS REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ATRAVÉS DA SECRETARIA [...]
DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE AMONTADA NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA FERIADO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CREDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS (REFIS2023), NO AMBITO DO MUNICIPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, NO APOIO ÀS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS NA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO [...]
CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REDUÇAO DE CARGA HORARIA DE TRABALHO DE 200H PARA 100H, SEM PERCA SALARIAL.
REDUÇÃO DE CARGA HORARIA DE TRABALHO DE 200H PARA 100H, SEM PERCA SALARIAL
DEFERIR PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA.
defirir pedido de licençapor motivo de doença em pessoa da familia
a pedido do servidor licença para tratar de assuntos interesses particular
a pedido do servidor licença para tratar de assuntos interesse particular
DEFERIR PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENCA EM PESSOA DA FAMILIA
DEFERIR PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA ,E ESTABELECE OUTRAS PROVIDENCIA
DEFIRIR PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOAS DA FAMILIA ,E ESTABELE OUTRAS PROVIDENCIA
proceder com a despesa referente a concessão de diarias e ajuda de custo e outra providencia
proceseder com a despesas referente a concessão de diaria
DEFERIR PEDIDO DE AFASTAMENTO DE SUAS FUNÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL N° 146/1992 ,ART .82 ,ITEM I ,ART 89 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.< [...]