Flavio Cesar Bruno Teixeira Filho
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Secretario de Saúde
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Sem competências até o momento.
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Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
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Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; Realizar auditoria e exercer o controle interno e verificar a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município.
Acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal; Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso; assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo; Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito; Promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito; promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;
Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso
Acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal; Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso; assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo; Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito; Promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito; promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;
Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
I - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta; II - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos de interesse público municipal; III - promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal; IV - representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade; V ? proceder à análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões do veto, observados os prazos legais para sanção e veto, dentre outras.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
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I - programar, projetar, contratar e executar, diretamenete ou aravés de terceiros, obras e serviços de engenharia, que abrangem a construção, a reforma, ampliação e manutenção de vias, prédios, logradouros públicos, obras de infraestrutura de saneamento e drenagem; II - fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município; III - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor; IV - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais, com agências nacionais e internacionais, para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à implantação de infraestrutura de saneamento ambiental, mobilidade, acessibilidade, habitação e regularização fundiária no âmbito municipal; V - monitorar a utilização do subsolo pelas concessionárias de serviços públicos; VI - coordenar e gerenciar os programas de iluminação pública; VII - coordenar, em parceira com as Secretarias de Segurança Cidadã e Ordem Pública e de Desenvolvimento Social a estratégia de intervenção em áreas de risco no Município; VIII - executar a política de implantação, revitalização, manutenção, administração e monitoramento das áreas verdes e da arborização urbana, em colaboração com a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano; IX - administrar os serviços de conservação e limpeza de vias públicas, coleta de lixo, iluminação pública, pavimentação e galerias pluviais nos distritos vila e povoados do município; X - planejar, coordenar, executar e monitorar a política municipal de habitação de interesse social e regularização fundiária do Município, dentre outros.
I - atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário e especializado; II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em articulação com a Chefia de Gabinete e a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, com a participação da comunidade, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde; III - efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados; IV - implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes: pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar; V - atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal; VI - gerir o Fundo Municipal de Saúde; VII - planejar, executar e avaliar os programas da área de Saúde, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Controles de Zoonoses e Saúde do Trabalhador; VIII - proporcionar apoio técnico e administrativo à Rede de Conselhos de Saúde, composta pelo Conselho Municipal de Saúde e suas representações regional e local, conforme disposição legal; IX - executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; X - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento das suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas, dentre outras.
Sem competências até o momento.
I - coordenar diretamente as ações de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito municipal; II - realizar as gestões do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, bem como suas redes públicas de atuação no âmbito do Município, em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais, devidamente regulamentadas em lei municipal; III - gerir a inclusão no Cadastro Único do Governo Federal de informações sobre as famílias em estado de pobreza e de extrema pobreza, no âmbito municipal; IV - estruturar e manter atualizado, em conformidade com as diretrizes nacionais, os sistemas de informações do SUAS e SISAN, no âmbito municipal, bem como disponibilizar estas informações aos demais órgãos da Prefeitura; V ? difundir as informações sobre vulnerabilidades e riscos sociais no Município; VI - propor e desenvolver em conjunto com as demais secretarias e órgãos municipais ações de enfrentamento à pobreza, erradicação do trabalho infantil e combate à miséria e a fome; VII - gerir o Programa Bolsa Família no âmbito do Município, estabelecendo articulação permanente com os órgãos gestores da educação e saúde em relação ao cumprimento das condicionalidades; VIII - propor aos respectivos conselhos de assistência social e segurança alimentar e nutricional, padrões de qualidade, indicadores sociais e formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das respectivas políticas públicas; IX - proporcionar programa de formação permanente para os trabalhadores do SUAS, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social; X - coordenar, complementar, integrar e desenvolver, através da Gerência Executiva de Cidadania e Direitos Humanos, ações afirmativas que tenham como orientação a proteção de direitos e cidadania dos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, gênero, raça, etnia, origem, orientação sexual, promovendo-lhes meios de garantia de seus direitos. XI - promover a defesa dos direitos dos segmentos sociais específicos, por meio do acesso à justiça e órgãos de segurança pública; XII - executar o acolhimento institucional referente aos segmentos específicos de proteção de direitos e cidadania, em especial os casos demandados pela justiça, conselho tutelar e órgãos de segurança pública; XIII - coordenar, complementar e potencializar, através da Gerência Executiva de Cidadania e Direitos Humanos, ações das políticas transversais relativas à prevenção integral do uso de drogas lícitas e ilícitas no âmbito municipal; XIV - capacitar e qualificar os executores de políticas sociais na oferta de serviços integrados que têm como foco os segmentos específicos comuns à proteção de direitos e da cidadania, dentre outras.
I - desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola do Município de Amontada, especialmente voltados à pequena propriedade rural e à produção de alimentos; II - empreender ações no sentido de suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e pesqueiro; III - desenvolver programas e ações junto aos produtores que consistirá na transferência de tecnologia e preparo do solo para plantio até a comercialização e escoamento da produção nas comunidades rurais; IV - realizar cadastramento de todos os agricultores do Município a fim de obter uma base de dados sólida para incluí-los em projetos, programas e parcerias através de Convênios com outros órgãos e entidades; V - desenvolver da política rural objetivando alternativas para a solução de problemas prioritários e das potencialidades locais; VI - orientar e coordenar o processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sociocultural das famílias que vivem no meio rural; VII - desenvolver pesquisas referentes à elaboração de diretrizes para o desenvolvimento, crescimento e qualidade do rebanho e oferecer ao criador aprimoramento técnico com cursos e treinamentos, dentre outros.
Sem competências até o momento.
Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público; Coordenar as atividades do SIC ? Serviço de Informação ao Cidadão, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolados neste serviço; Realizar os serviços de ouvidoria no Município, bem como difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania; Acompanhar, controlar e promover ações quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à informação, sobretudo no que se refere as informações da transparência ativa e passiva; Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública; Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal, dentre outras.
Autoriza e Institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (REFIS 2025), no âmbito do Município de Amontada, e dá outras providências.
Dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Altera a Lei Municipal n° 1.068, de 23 de março de 2015, e dá outras providências.
Dispõe sobre as obrigações de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.
Promove a Revisão Geral Constitucional da remuneração de todos os servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal; altera as tabelas remu [...]
Concede reajuste salarial aos servidores do magistério do Município de Amontada, e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição do salário mínimo dos servidores públicos municipais na forma que indica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a desafetação e doação de imóvel público municipal ao Governo do Estado do Ceará, destinado a construção e instalação de Escola de Ensino Médio no Munic [...]
ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NA FORMA QUE DISPOE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FICA DENOMINADO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, O CEMITÉRIO DA LOCALIDADE DE TAUÁ DA PRAIA, SITUADO NO ASSENTAMENTO PATOS BELA VISTA.
FICA DENOMINADO DE MARIA DOS SANTOS DE SOUSA, O CEMITÉRIO DA LOCALIDADE DE FAZENDINHA, SITUADO NO DISTRITO DE MOSQUITO.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO O DIA DA CAVALGADA E O CIRCUITO AMONTADENSE DE VAQUEJADA.
DENOMINA DE VEREADOR ZENON- MANOEL OLIVEIRA TELES, O ANEXO INTEGRADO AO PRÉDIO JOSÉ AGENOR HENRIQUE, DESTINADO A ABRIGAR O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO PARLAMENTO.
CONCEDE A MEDALHA SARGENTO FRANCISCO DE CASTRO" HERÓI AMONTADENSE" Ao SR. JOSÉ ABÍLIO BRUNO, NA FORMA QUE INDICA.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N" 1.211/2019, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, ATUALIZA AS REMUNERAÇÃO, E AS ADEQUA À LEI Nº 14.13 [...]
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PEDRO PAZ DE LIMA NO DISTRITO DE ICARAÍ, AMONTADA-CE.
ALTERA A LEI Nº 1.248, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMONTADA.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.434, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2O22 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOSÉ PERIEL DE SOUSA (O ZÉ LUIZA), NA LOCALIDADE DE CAETANOS, DISTRITO DE SABIAGUABA.
DISÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA JOSÉ FRANCISCO MARTINS (ZÉ MINELVA), NA LOCALIDADE DE RONCADOR, DISTRITO DE SABIAGUABA.
INSTITUI NO CALENDÁRIOO OFICIAL DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ O "OUTUBRO ROSA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
AUTORIZA E INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS (REFIS 2023), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO NO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA ANÁLIA OLIVEIRA ALVES, NO BAIRRO DO CAMPO, SEDE DO MUNICÍPIO DE AMONTADA.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDO, ATÉ O LIMITE DE VALOR QUE ESPECIFICA, DIRETAMENTE AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, [...]
INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, DEDICADO À PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI DIRETRIZES PARA INCENTIIVO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA PESCA ARTESANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a exoneração dos cargos comissionados constantes na Lei Municipal n° 1.248, de 14 de dezembro de 2020, e suas alterações, e dá outras providências.
Regulamenta o inciso VII do art. 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da administração pública mu [...]
Decreta recesso na Administração Pública Municipal de Amontada na forma que indica, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS; RESCINDE OS CONTRATOS NA FORMA QUE DISPÕE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DE FINAL DE ANO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPOE SOBRE AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ADOTADAS PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA DA PADROEIRA DO MUNICIPIO DE AMONTADA, NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA FORMA QUE DISPÕE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Regulamenta o disposto no Art. 95. parágrafo segundo (contrato verbal) da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, dispondo sobre as regras para instrução e formalização dos [...]
DECRETA FERIADO MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERA TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.248, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020, E SUAS ALTERAÇOES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AMONTADA-CE, POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RELACIONADOS AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS A CONTRATAÇÃO [...]
TORNA NULO O EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05.04.01/2024 - REURB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AMONTADA POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RELACIONADOS AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS A CONTRATAÇÃO TEMP [...]
DISCIPLINA O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL.
DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 12, 13 E 14 DE FEVEREIRO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [...]
REGULAMENTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE [...]
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 110, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL Nº 02/2023-STDS REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ATRAVÉS DA SECRETARIA [...]
DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE AMONTADA NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA FERIADO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CREDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS (REFIS2023), NO AMBITO DO MUNICIPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, NO APOIO ÀS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS NA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO [...]
CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA IPTU PREMIADO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DISTRITOS DE ICARAÍ, MOITAS, SABIAGUABA, E REGIÕES QUE COMPÕEM A PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.