Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO

Prefeito(a)

Flavio Cesar Bruno Teixeira Filho é funcionário público federal do Banco do Nordeste do Brasil. Foi eleito prefeito de Amontada (CE) para quadriênio 2021- 2024 com 56,38% dos votos. É um dos mais jovens prefeitos do Ceará. Formado em Administração de empresas pela Universid [...]

Mais infomações

AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE - AMAMA Mais informações
GABRIELA

DIRETORA

RUA MARTINS TEIXEIRA , Nº 1248 - TORRES - CEP: 62.540-000

SEGUNDA A SEXTA - 8H ÀS 14H

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AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO - AMTT Mais informações
VIRGILIO

DIRETOR DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

AV. ANTONIO LISBOA DE QUEIROS , Nº 1608 - CENTRO - CEP: 62.540-000

SEGUNDA A SEXTA - 8H ÀS 14H

(85) 9.8209-6633

amttamontada@gmail.com

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONTROLADORIA Mais informações
JOAO JEFFESON SOUSA MENESES

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

AV. GAL ALIPIO DOS SANTOS , Nº 1353 - CENTRO - CEP: 62.540-000

SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H

(88) 9.9925-8479

controladoria.amontada@outlook.com

GABINETE DO PREFEITO - GAB Mais informações
JACKSON

CHEFE DE GABINETE

AV. GAL. ALIPIO DOS SANTOS , Nº 1353 - CENTRO - CEP: 62.540-000

SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA - AMONTADAPREV Mais informações
EUCLIDES AZEVEDO DOS SANTOS

PRESIDENDO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO

RUA PE. PEDRO VITORINO , Nº 1181 - CENTRO - CEP: 62.540-000

SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H

(88) 9.9903-1824

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA Mais informações
MARCOS FABIO PIRES LIMA

PROCURADOR GERAL

AV GENERAL ALIPIO DOS SANTOS , Nº 1353 - CENTRO - CEP: 62.540-000

SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H

(88) 9.9903-3423

pgamontada@gmail.com

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - FINANÇAS Mais informações
RODOLFO MONTENEGRO CAMPOS

SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTO E FINANÇAS

AV. GAL. ALIPIO DOS SANTOS , Nº 1353 - CENTRO - CEP: 62.540-000

DE SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H

(88) 9.8864-6254

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SECRETARIA DE AGRICULTURA E DA PESCA - AGRICULTURA E PESCA Mais informações
CLAUDIO NETO

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PESCA

RUA ALFREDO RODRIGUES DE LIMA , Nº SN - CENTRO - CEP: 62.540-000

SEGUNDA A SEXTA - DE 8H ÀS 14H

(85) 9.9800-9034

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC Mais informações
JERFFSON

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

AV. ANTONIO LISBOA DE QUEIROZ , Nº 1725 - CENTRO - CEP: 62.540-000

DE SEGUNDA SEXTA - DE 08H ÀS 14H

(88) 9.8170-2150

seducouvidoria@gmail.com

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - INFRA Mais informações
KIVIA LIVIA ROCHA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA

AV GAL ALIPIO A SANTOS , Nº 1645 - CENTRO - CEP: 62.540-000

08:00 ÀS 14:00

(88) 9812-3344

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SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE - SEJUVE Mais informações
ANTONIO RONALDO DE MORAIS

SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E ESPORTE

AV. JAIME ASSIS HENRIQUE , Nº 150 - CENTRO - CEP: 62.540-000

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SECRETARIA DE OUVIDORIA E ARTICULAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL - OUVIDORIA Mais informações
LILIA

SECRETÁRIO DE OUVIDORIA E ARTICULAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL

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(88) 9.9903-3423

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SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CULTURA - SETUDEC Mais informações
DEUSIANE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CULTURA

AV. GAL. ALIPIO DOS SANTOS , Nº 1343 - CENTRO - CEP: 62.540-000

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(88) 9.8105-1949

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS Mais informações
ROSA

SECRETÁRIO (A)

RUA MARTINS TEIXEIRA , Nº 1360 - CENTRO - CEP: 62.540-000

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stdsouvidoria@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS Mais informações
FELIPE

SECRETARIO DE SAÚDE

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(88) 9.9902-4452

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Mais informações
DUI

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I - definir as diretrizes para elaboração e implementação das políticas públicas de preservação do meio ambiente, de controle e fiscalização dos ambientes natural e construído no Município de Amontada; II - regulamentar e implementar os instrumentos da política municipal de meio ambiente, enquanto órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente ? SISNAMA; III - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental; IV - estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município; V - identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação municipal, estadual e federal vigentes; VI - estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; VII - assessorar a Secretaria de Planejamento e Administração e a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; VIII - participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico; IX - acompanhar e analisar, em conjunto com o Instituto de Qualidade do Meio Ambiente, os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município; X - implantar sistema de documentação e informática, bem como, os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente; XI - promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas; XII - exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente; XIII - propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental do Município; XIV - promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente; XV - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do Meio Ambiente; XVI - convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente; XVII - propor e acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares, dentre outros.

Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, dentre outros.

Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; Realizar auditoria e exercer o controle interno e verificar a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município.

Acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal; Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso; assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo; Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito; Promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito; promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;

Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso

Gerir o Regime Próprio de Previdência Social de Amontada sob a égide da eficácia e eficiência, garantindo aos segurados a prestação de serviços com responsabilidade, legalidade e transparência inerentes a um órgão público.

I - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta; II - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos de interesse público municipal; III - promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal; IV - representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade; V ? proceder à análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões do veto, observados os prazos legais para sanção e veto, dentre outras.

I - definir as diretrizes e desenvolver o planejamento operacional para a execução da política financeira, tributária e econômica do Município, atendendo a legislação vigente e otimizando os recursos públicos; II - assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; III - acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; IV - realizar as prestações de contas do município; V - elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias e disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; VI - programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; VII - executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; VIII - orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e aberturas de créditos adicionais ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; IX ? efetuar o remanejamento orçamentário e propor abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; X - supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; XI - inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar-lhes orientação; XII - realizar inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; XIII - Implementar campanhas visando à arrecadação; XIV - fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra as legislações vigentes relacionadas à sua área de competência; XV - gerir a legislação tributária e financeira do Município; XVI - manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; XVII - controlar e acompanhar a execução de convênios; XVIII - desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais, dentre outras.

I - desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola do Município de Amontada, especialmente voltados à pequena propriedade rural e à produção de alimentos; II - empreender ações no sentido de suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e pesqueiro; III - desenvolver programas e ações junto aos produtores que consistirá na transferência de tecnologia e preparo do solo para plantio até a comercialização e escoamento da produção nas comunidades rurais; IV - realizar cadastramento de todos os agricultores do Município a fim de obter uma base de dados sólida para incluí-los em projetos, programas e parcerias através de Convênios com outros órgãos e entidades; V - desenvolver da política rural objetivando alternativas para a solução de problemas prioritários e das potencialidades locais; VI - orientar e coordenar o processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sociocultural das famílias que vivem no meio rural; VII - desenvolver pesquisas referentes à elaboração de diretrizes para o desenvolvimento, crescimento e qualidade do rebanho e oferecer ao criador aprimoramento técnico com cursos e treinamentos, dentre outros.

Administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente; Assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes; Assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar; Atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais; Atuar na gestão das redes de ensino; Atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino- aprendizagem; definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação; Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

I - programar, projetar, contratar e executar, diretamenete ou aravés de terceiros, obras e serviços de engenharia, que abrangem a construção, a reforma, ampliação e manutenção de vias, prédios, logradouros públicos, obras de infraestrutura de saneamento e drenagem; II - fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município; III - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor; IV - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais, com agências nacionais e internacionais, para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à implantação de infraestrutura de saneamento ambiental, mobilidade, acessibilidade, habitação e regularização fundiária no âmbito municipal; V - monitorar a utilização do subsolo pelas concessionárias de serviços públicos; VI - coordenar e gerenciar os programas de iluminação pública; VII - coordenar, em parceira com as Secretarias de Segurança Cidadã e Ordem Pública e de Desenvolvimento Social a estratégia de intervenção em áreas de risco no Município; VIII - executar a política de implantação, revitalização, manutenção, administração e monitoramento das áreas verdes e da arborização urbana, em colaboração com a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano; IX - administrar os serviços de conservação e limpeza de vias públicas, coleta de lixo, iluminação pública, pavimentação e galerias pluviais nos distritos vila e povoados do município; X - planejar, coordenar, executar e monitorar a política municipal de habitação de interesse social e regularização fundiária do Município, dentre outros.

I - formular e executar a política municipal de esportes, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar físico e psicológico à população; II - promover a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade para as comunidades de Amontada; III - acompanhar e monitorar a execução da política de esporte e lazer do Município; IV - disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada; V - desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde; VI - incentivar a comunidade para o melhor aproveitamento dos espaços públicos ou recursos naturais para a prática de esportes; VII - coordenar e gerenciar os programas e os projetos a serem efetivados pela Administração Municipal nas áreas de esporte e lazer; VIII - operar e manter em boas condições de uso os equipamentos relacionados ao esporte sob a gestão municipal, em conjunto com as secretaria municipais e parceiros públicos e privados, dentre outros.

Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público; Coordenar as atividades do SIC ? Serviço de Informação ao Cidadão, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolados neste serviço; Realizar os serviços de ouvidoria no Município, bem como difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania; Acompanhar, controlar e promover ações quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à informação, sobretudo no que se refere as informações da transparência ativa e passiva; Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública; Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal, dentre outras.

I - formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política municipal de desenvolvimento sustentável do turismo; II - promover e divulgar o destino Amontada, no Ceará, no Brasil e no exterior; III - planejar, coordenar, fomentar, produzir e contribuir para realização de eventos de interesse turístico no Município; IV - propor, desenvolver e implementar políticas de inclusão social pelo turismo; V - incentivar e contribuir para o desenvolvimento das instituições e profissionais de turismo, com a finalidade de qualificação do serviço prestado ao turista e o aumento do número de postos de trabalho gerados pela atividade; VI - representar o Município na articulação com os órgãos federais, estaduais e não governamentais do setor turístico; VII - definir diretrizes para a elaboração da política municipal de cultura de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura e a Lei Orgânica do Município; VIII - Elaborar, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, o Plano Municipal de Cultura; IX - desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais; X - contribuir para a valorização da cultura, do patrimônio histórico e da memória da cidade de Amontada

I - coordenar diretamente as ações de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito municipal; II - realizar as gestões do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, bem como suas redes públicas de atuação no âmbito do Município, em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais, devidamente regulamentadas em lei municipal; III - gerir a inclusão no Cadastro Único do Governo Federal de informações sobre as famílias em estado de pobreza e de extrema pobreza, no âmbito municipal; IV - estruturar e manter atualizado, em conformidade com as diretrizes nacionais, os sistemas de informações do SUAS e SISAN, no âmbito municipal, bem como disponibilizar estas informações aos demais órgãos da Prefeitura; V ? difundir as informações sobre vulnerabilidades e riscos sociais no Município; VI - propor e desenvolver em conjunto com as demais secretarias e órgãos municipais ações de enfrentamento à pobreza, erradicação do trabalho infantil e combate à miséria e a fome; VII - gerir o Programa Bolsa Família no âmbito do Município, estabelecendo articulação permanente com os órgãos gestores da educação e saúde em relação ao cumprimento das condicionalidades; VIII - propor aos respectivos conselhos de assistência social e segurança alimentar e nutricional, padrões de qualidade, indicadores sociais e formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das respectivas políticas públicas; IX - proporcionar programa de formação permanente para os trabalhadores do SUAS, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social; X - coordenar, complementar, integrar e desenvolver, através da Gerência Executiva de Cidadania e Direitos Humanos, ações afirmativas que tenham como orientação a proteção de direitos e cidadania dos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, gênero, raça, etnia, origem, orientação sexual, promovendo-lhes meios de garantia de seus direitos. XI - promover a defesa dos direitos dos segmentos sociais específicos, por meio do acesso à justiça e órgãos de segurança pública; XII - executar o acolhimento institucional referente aos segmentos específicos de proteção de direitos e cidadania, em especial os casos demandados pela justiça, conselho tutelar e órgãos de segurança pública; XIII - coordenar, complementar e potencializar, através da Gerência Executiva de Cidadania e Direitos Humanos, ações das políticas transversais relativas à prevenção integral do uso de drogas lícitas e ilícitas no âmbito municipal; XIV - capacitar e qualificar os executores de políticas sociais na oferta de serviços integrados que têm como foco os segmentos específicos comuns à proteção de direitos e da cidadania, dentre outras.

I - atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário e especializado; II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em articulação com a Chefia de Gabinete e a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, com a participação da comunidade, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde; III - efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados; IV - implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes: pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar; V - atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal; VI - gerir o Fundo Municipal de Saúde; VII - planejar, executar e avaliar os programas da área de Saúde, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Controles de Zoonoses e Saúde do Trabalhador; VIII - proporcionar apoio técnico e administrativo à Rede de Conselhos de Saúde, composta pelo Conselho Municipal de Saúde e suas representações regional e local, conforme disposição legal; IX - executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; X - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento das suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas, dentre outras.

CUIDAR DO ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO, CUIDANDO DAS FONTES DE ÁGUA; CRIAR POLÍTICAS DE CONSUMO CONSCIENTE, DENTRE OUTRAS.

INCENTIVO AO USO COM CORRETO E CONSCIENTE DA ÁGUA.

LEIS: 1580/2024 27/03/2024

27/03/2024

ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NA FORMA QUE DISPOE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIS: 1.565/2024 20/02/2024

20/02/2024

FICA DENOMINADO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, O CEMITÉRIO DA LOCALIDADE DE TAUÁ DA PRAIA, SITUADO NO ASSENTAMENTO PATOS BELA VISTA.

LEIS: 1.564/2024 20/02/2024

20/02/2024

FICA DENOMINADO DE MARIA DOS SANTOS DE SOUSA, O CEMITÉRIO DA LOCALIDADE DE FAZENDINHA, SITUADO NO DISTRITO DE MOSQUITO.

LEIS: 1.563/2024 20/02/2024

20/02/2024

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO O DIA DA CAVALGADA E O CIRCUITO AMONTADENSE DE VAQUEJADA.

LEIS: 1.562/2024 16/02/2024

16/02/2024

DENOMINA DE VEREADOR ZENON- MANOEL OLIVEIRA TELES, O ANEXO INTEGRADO AO PRÉDIO JOSÉ AGENOR HENRIQUE, DESTINADO A ABRIGAR O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO PARLAMENTO.

LEIS: 1.561/2024 16/02/2024

16/02/2024

CONCEDE A MEDALHA SARGENTO FRANCISCO DE CASTRO" HERÓI AMONTADENSE" Ao SR. JOSÉ ABÍLIO BRUNO, NA FORMA QUE INDICA.

LEIS: 1.560/2024 16/02/2024

16/02/2024

ALTERA A LEI MUNICIPAL N" 1.211/2019, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, ATUALIZA AS REMUNERAÇÃO, E AS ADEQUA À LEI Nº 14.13 [...]

LEIS: 1.559/2023 22/12/2023

22/12/2023

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PEDRO PAZ DE LIMA NO DISTRITO DE ICARAÍ, AMONTADA-CE.

LEIS: 1.558/2023 22/12/2023

22/12/2023

ALTERA A LEI Nº 1.248, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIS: 1.557/2023 18/12/2023

18/12/2023

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMONTADA.

LEIS: 1.556/2023 18/12/2023

18/12/2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.434, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2O22 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIS: 1537/2023 06/11/2023

06/11/2023

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOSÉ PERIEL DE SOUSA (O ZÉ LUIZA), NA LOCALIDADE DE CAETANOS, DISTRITO DE SABIAGUABA.

LEIS: 1536/2023 06/11/2023

06/11/2023

DISÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA JOSÉ FRANCISCO MARTINS (ZÉ MINELVA), NA LOCALIDADE DE RONCADOR, DISTRITO DE SABIAGUABA.

LEIS: 1535/2023 24/10/2023

24/10/2023

INSTITUI NO CALENDÁRIOO OFICIAL DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ O "OUTUBRO ROSA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIS: 1534/2023 24/10/2023

24/10/2023

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

LEIS: 7/2023 25/09/2023

25/09/2023

AUTORIZA E INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS (REFIS 2023), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIS: 1522/2023 18/09/2023

18/09/2023

INSTITUI A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO NO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIS: 1521/2023 18/09/2023

18/09/2023

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA ANÁLIA OLIVEIRA ALVES, NO BAIRRO DO CAMPO, SEDE DO MUNICÍPIO DE AMONTADA.

LEIS: 1514/2023 14/09/2023

14/09/2023

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIS: 1516/2023 11/09/2023

11/09/2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDO, ATÉ O LIMITE DE VALOR QUE ESPECIFICA, DIRETAMENTE AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, [...]

LEIS: 1515/2023 14/08/2023

14/08/2023

INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, DEDICADO À PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIS: 1513/2023 12/07/2023

12/07/2023

INSTITUI DIRETRIZES PARA INCENTIIVO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA PESCA ARTESANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIS: 1512/2023 12/07/2023

12/07/2023

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA INTERNET, DA LISTA DE ESPERA DOS PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS (DISCRIMINADA POR ESPECIALIDADE), EXAMES E INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTR [...]

LEIS: 1511/2023 12/07/2023

12/07/2023

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA A HONRARIA POLICIAL DESTAQUE DO ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIS: 1510/2023 12/07/2023

12/07/2023

REVOGA O 2º DO ART. 15, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.151, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA.

LEIS: 1509/2023 12/07/2023

12/07/2023

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIS: 1508/2023 12/07/2023

12/07/2023

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO DA SILVA, NO DISTRITO DE MOSQUITO NA FORMA QUE INDICA.

LEIS: 1507/2023 12/07/2023

12/07/2023

INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIS: 1506/2023 12/07/2023

12/07/2023

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIS: 1505/2023 12/07/2023

12/07/2023

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO ESPECIALIZADO NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 138/2024 24/10/2024

24/10/2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA FORMA QUE DISPÕE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 133/2024 10/07/2024

10/07/2024

DECRETA FERIADO MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 132/2024 08/07/2024

08/07/2024

EXONERA TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.248, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020, E SUAS ALTERAÇOES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 0129/2024 11/06/2024

11/06/2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AMONTADA-CE, POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RELACIONADOS AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS A CONTRATAÇÃO [...]

DECRETO: 128/2024 11/06/2024

11/06/2024

TORNA NULO O EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05.04.01/2024 - REURB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 24.05.0001.2024/2024 24/05/2024

24/05/2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AMONTADA POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RELACIONADOS AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS A CONTRATAÇÃO TEMP [...]

DECRETO: 126/2024 15/03/2024

15/03/2024

DISCIPLINA O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO: 125/2024 15/03/2024

15/03/2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL.

DECRETO: 120/2024 09/02/2024

09/02/2024

DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 12, 13 E 14 DE FEVEREIRO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [...]

DECRETO: 114/2024 08/01/2024

08/01/2024

REGULAMENTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE [...]

DECRETO: 112/2023 26/12/2023

26/12/2023

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 110, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 111/2023 22/12/2023

22/12/2023

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL Nº 02/2023-STDS REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ATRAVÉS DA SECRETARIA [...]

DECRETO: 110/2023 21/12/2023

21/12/2023

DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE AMONTADA NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 108/2023 06/12/2023

06/12/2023

DECRETA FERIADO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO: 103/2023 01/11/2023

01/11/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 100/2023 11/10/2023

11/10/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 98/2023 29/09/2023

29/09/2023

REGULAMENTA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CREDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS (REFIS2023), NO AMBITO DO MUNICIPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 097/2023 28/09/2023

28/09/2023

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, NO APOIO ÀS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS NA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO [...]

DECRETO: 96/2023 11/09/2023

11/09/2023

CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 95/2023 06/09/2023

06/09/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 90/2023 02/09/2023

02/09/2023

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA IPTU PREMIADO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 93/2023 28/08/2023

28/08/2023

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 91/2023 14/08/2023

14/08/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DISTRITOS DE ICARAÍ, MOITAS, SABIAGUABA, E REGIÕES QUE COMPÕEM A PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 89/2023 02/08/2023

02/08/2023

REGULAMENTA O LANÇAMENTO E A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2023 E ESTABELECE CAMPANHA DE PREMIAÇÃO PARA OS C [...]

DECRETO: 87/2023 01/08/2023

01/08/2023

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL Nº 01/2023-STDS REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ATRAVES DA SECRETARIA [...]

DECRETO: 85/2023 27/07/2023

27/07/2023

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA RELATIVAS À RETENÇÃO E AO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS PAGOS A QU [...]

DECRETO: 84/2023 27/07/2023

27/07/2023

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA FEMININA DE FUTEBOL, NA COPA DO MUNDO DE FUT [...]

DECRETO: 83/2023 27/07/2023

27/07/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 31 DE JULHO DE 2023, EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 82/2023 17/07/2023

17/07/2023

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO FINAL DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL BUENOS AIRES; APROVA O TERMO DE VERIFICAÇÃO DE OBRAS (TVO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 81/2023 14/07/2023

14/07/2023

REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPOE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÃO PUBLICA PELO CIDADÃO, NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CRIA NORMA [...]

COMISSÃO TÉCNICA DESIGNADA PARA ANÁLISE DOS MATERIAIS DIDÁTICOS: 14.11.001/2024 14/11/2024

14/11/2024

COMISSÃO TÉCNICA DESIGNADA PARA ANÁLISE DOS MATERIAIS DIDÁTICOS BEM COMO OS DOCUMENTOS APRESENTADAS PELOS INSCRITOS CONFORME EDITAL 001/2024.

CHAMADA PUBLICA: 121100124SETUDEC/2024 12/11/2024

12/11/2024

DISPÔE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REDUÇÃO DE CARGA HORARIA: 0611005/2024 06/11/2024

06/11/2024

DEFERIDO PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA

LICENÇA PARA TRATAR DE PESSOA DA FAMÍLIA: 0611004/2024 06/11/2024

06/11/2024

DEFERIDO PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

LICENÇA PARA TRATAR DE PESSOA DA FAMÍLIA: 0611003/2024 06/11/2024

06/11/2024

DEFERIDO PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

LICENÇA PARA TRATAR DE PESSOA DA FAMÍLIA: 0611002/2024 06/11/2024

06/11/2024

DEFERIDO PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO: 0611001/2024 06/11/2024

06/11/2024

DEFERIDO PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO POR MOTIVO DE GRAVIDEZ

RETORNO AO TRABALHO: 3010001/2024 30/10/2024

30/10/2024

DEFERIDO A PEDIDO DO SERVIDOR, RETORNO AS ATIVIDADES.

CHAMADA PUBLICA: 2910001SETUDEC/2024 29/10/2024

29/10/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DA SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO: 2510002/2024 25/10/2024

25/10/2024

DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO POR MOTIVO DE GRAVIDEZ

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO: 2510001/2024 25/10/2024

25/10/2024

DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO POR MOTIVO DE GRAVIDEZ

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO: 2210006/2024 22/10/2024

22/10/2024

DEFERIDO PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO POR MOTIVO DE PARTO PREMATURO

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO: 2210005/2024 22/10/2024

22/10/2024

DEFERIDO PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO POR MOTIVO DE PARTO PREMATURO

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO: 2210004/2024 22/10/2024

22/10/2024

DEFERIDO PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO POR MOTIVO DE GRAVIDEZ

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO: 2210003/2024 22/10/2024

22/10/2024

DEFERIDO PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO POR MOTIVO DE GRAVIDEZ

DEFERIMENTO: 2210002/2024 22/10/2024

22/10/2024

DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MARTENIDADE

RETORNO AO TRABALHO: 2210001/2024 22/10/2024

22/10/2024

DEFERIDO ( A PEDIDO DO SERVIDOR) RETORNO AS ATIVIDADES.

EXONERAÇÃO: 2110001/2024 21/10/2024

21/10/2024

EXONERA-SE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ( A PEDIDO DO SERVIDOR) EM CARATÉR IRREVOGAVEL E IRRETRATÁVEL

NOMEAÇÃO: 1610002/2024 16/10/2024

16/10/2024

NOMEIA-SE SERVIDOR

: 1610001SETUDEC/2024 16/10/2024

16/10/2024

CONSTITUI COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA – CCO DO CONCURSO: GAROTA REGATA DE ICARAÍ DE AMONTADA 2024 DA 26ª REGATA DE CANOAS DE ICARAÍ DE AMONTADA 2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL [...]

DEFERIMENTO: 1610001/2024 16/10/2024

16/10/2024

DEFERIDO PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE

EXONERAÇÃO: 1110001/2024 11/10/2024

11/10/2024

EXONERA-SE SERVIDOR ( A PEDIDO) EM CARATER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL

NOMEAÇÃO: 0710001/2024 07/10/2024

07/10/2024

NOMEIA-SE SERVIDOR

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE: 0310001/2024 03/10/2024

03/10/2024

DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE

NOMEAÇÃO: 0110001/2024 01/10/2024

01/10/2024

NOMEIA-SE SERVIDOR

DEFERIMENTO: 1809001/2024 18/09/2024

18/09/2024

DEFERIDO PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DE FAMILIA

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