FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
Prefeito(a)
Flavio Cesar Bruno Teixeira Filho é funcionário público federal do Banco do Nordeste do Brasil. Foi eleito prefeito de Amontada (CE) para quadriênio 2021- 2024 com 56,38% dos votos. É um dos mais jovens prefeitos do Ceará. Formado em Administração de empresas pela Universid [...]
DIRETORA
RUA MARTINS TEIXEIRA , Nº 1248 - TORRES - CEP: 62.540-000
SEGUNDA A SEXTA - 8H ÀS 14H
(88) 9.8222-4366
autarquiaamontada@gmail.com
DIRETOR DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
AV. ANTONIO LISBOA DE QUEIROS , Nº 1608 - CENTRO - CEP: 62.540-000
SEGUNDA A SEXTA - 8H ÀS 14H
(85) 9.8209-6633
amttamontada@gmail.com
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
AV. GAL ALIPIO DOS SANTOS , Nº 1353 - CENTRO - CEP: 62.540-000
SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H
(88) 9.9925-8479
controladoria.amontada@outlook.com
CHEFE DE GABINETE
AV. GAL. ALIPIO DOS SANTOS , Nº 1353 - CENTRO - CEP: 62.540-000
SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H
(88) 9.9764-2673
governo.amontada@gmail.com
PRESIDENDO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
RUA PE. PEDRO VITORINO , Nº 1181 - CENTRO - CEP: 62.540-000
SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H
(88) 9.9903-1824
financeiroamontadaprev@hotmail.com
PROCURADOR GERAL
AV GENERAL ALIPIO DOS SANTOS , Nº 1353 - CENTRO - CEP: 62.540-000
SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H
(88) 9.9903-3423
pgamontada@gmail.com
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTO E FINANÇAS
AV. GAL. ALIPIO DOS SANTOS , Nº 1353 - CENTRO - CEP: 62.540-000
DE SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H
(88) 9.8864-6254
sefinamontadace@gmail.com
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PESCA
RUA ALFREDO RODRIGUES DE LIMA , Nº SN - CENTRO - CEP: 62.540-000
SEGUNDA A SEXTA - DE 8H ÀS 14H
(85) 9.9800-9034
agriculturamapesca16amontada@gmail.com
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AV. ANTONIO LISBOA DE QUEIROZ , Nº 1725 - CENTRO - CEP: 62.540-000
DE SEGUNDA SEXTA - DE 08H ÀS 14H
(88) 9.8170-2150
seducouvidoria@gmail.com
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
AV GAL ALIPIO A SANTOS , Nº 1645 - CENTRO - CEP: 62.540-000
08:00 ÀS 14:00
(88) 9812-3344
infraamontada@gmail.com
SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E ESPORTE
AV. JAIME ASSIS HENRIQUE , Nº 150 - CENTRO - CEP: 62.540-000
SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H
(88) 9.8123-3445
sejuveamontada@gmail.com
SECRETÁRIO DE OUVIDORIA E ARTICULAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL
AV. GAL. ALIPIO DOS SANTOS , Nº 1353 - CENTRO - CEP: 62.540-000
SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H
(88) 9.9903-3423
ouvidoriaearticulacaoamontada@gmail.com
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CULTURA
AV. GAL. ALIPIO DOS SANTOS , Nº 1343 - CENTRO - CEP: 62.540-000
SEGUNDA A SEXTA - DE 8H ÀS 14H
(88) 9.8105-1949
setude.secretario@gmail.com
SECRETÁRIO (A)
RUA MARTINS TEIXEIRA , Nº 1360 - CENTRO - CEP: 62.540-000
SEGUNDA A SEXTA - DE 8H ÀS 14H
(88) 9.9286-5545
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SECRETARIO DE SAÚDE
AV. GAL. ALIPIO DOS SANTOS , Nº 1152 - CENTRO - CEP: 62.540-000
SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H
(88) 9.9902-4452
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DIRETOR GERAL DO SAAE
RUA SALES BARROS , Nº 582 - TORRES - CEP: 62.540-000
SEGUNDA A SEXTA - 8H ÀS 14H
(88) 9.8198-3577
saaeamontadaatendecliente@gmail.com
I - definir as diretrizes para elaboração e implementação das políticas públicas de preservação do meio ambiente, de controle e fiscalização dos ambientes natural e construído no Município de Amontada; II - regulamentar e implementar os instrumentos da política municipal de meio ambiente, enquanto órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente ? SISNAMA; III - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental; IV - estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município; V - identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação municipal, estadual e federal vigentes; VI - estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; VII - assessorar a Secretaria de Planejamento e Administração e a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; VIII - participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico; IX - acompanhar e analisar, em conjunto com o Instituto de Qualidade do Meio Ambiente, os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município; X - implantar sistema de documentação e informática, bem como, os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente; XI - promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas; XII - exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente; XIII - propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental do Município; XIV - promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente; XV - manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do Meio Ambiente; XVI - convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente; XVII - propor e acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares, dentre outros.
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, dentre outros.
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; Realizar auditoria e exercer o controle interno e verificar a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município.
Acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal; Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso; assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo; Exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito; Promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito; promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;
Apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo, apreciando as solicitações e sugestões, providenciando o seu encaminhamento às Secretarias da área específica, quando for o caso
Gerir o Regime Próprio de Previdência Social de Amontada sob a égide da eficácia e eficiência, garantindo aos segurados a prestação de serviços com responsabilidade, legalidade e transparência inerentes a um órgão público.
I - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta; II - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos de interesse público municipal; III - promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal; IV - representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade; V ? proceder à análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões do veto, observados os prazos legais para sanção e veto, dentre outras.
I - definir as diretrizes e desenvolver o planejamento operacional para a execução da política financeira, tributária e econômica do Município, atendendo a legislação vigente e otimizando os recursos públicos; II - assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; III - acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; IV - realizar as prestações de contas do município; V - elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias e disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; VI - programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; VII - executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; VIII - orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e aberturas de créditos adicionais ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; IX ? efetuar o remanejamento orçamentário e propor abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; X - supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; XI - inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar-lhes orientação; XII - realizar inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; XIII - Implementar campanhas visando à arrecadação; XIV - fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra as legislações vigentes relacionadas à sua área de competência; XV - gerir a legislação tributária e financeira do Município; XVI - manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; XVII - controlar e acompanhar a execução de convênios; XVIII - desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais, dentre outras.
I - desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola do Município de Amontada, especialmente voltados à pequena propriedade rural e à produção de alimentos; II - empreender ações no sentido de suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e pesqueiro; III - desenvolver programas e ações junto aos produtores que consistirá na transferência de tecnologia e preparo do solo para plantio até a comercialização e escoamento da produção nas comunidades rurais; IV - realizar cadastramento de todos os agricultores do Município a fim de obter uma base de dados sólida para incluí-los em projetos, programas e parcerias através de Convênios com outros órgãos e entidades; V - desenvolver da política rural objetivando alternativas para a solução de problemas prioritários e das potencialidades locais; VI - orientar e coordenar o processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sociocultural das famílias que vivem no meio rural; VII - desenvolver pesquisas referentes à elaboração de diretrizes para o desenvolvimento, crescimento e qualidade do rebanho e oferecer ao criador aprimoramento técnico com cursos e treinamentos, dentre outros.
Administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente; Assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes; Assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar; Atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais; Atuar na gestão das redes de ensino; Atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino- aprendizagem; definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação; Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
I - programar, projetar, contratar e executar, diretamenete ou aravés de terceiros, obras e serviços de engenharia, que abrangem a construção, a reforma, ampliação e manutenção de vias, prédios, logradouros públicos, obras de infraestrutura de saneamento e drenagem; II - fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município; III - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor; IV - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais, com agências nacionais e internacionais, para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à implantação de infraestrutura de saneamento ambiental, mobilidade, acessibilidade, habitação e regularização fundiária no âmbito municipal; V - monitorar a utilização do subsolo pelas concessionárias de serviços públicos; VI - coordenar e gerenciar os programas de iluminação pública; VII - coordenar, em parceira com as Secretarias de Segurança Cidadã e Ordem Pública e de Desenvolvimento Social a estratégia de intervenção em áreas de risco no Município; VIII - executar a política de implantação, revitalização, manutenção, administração e monitoramento das áreas verdes e da arborização urbana, em colaboração com a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano; IX - administrar os serviços de conservação e limpeza de vias públicas, coleta de lixo, iluminação pública, pavimentação e galerias pluviais nos distritos vila e povoados do município; X - planejar, coordenar, executar e monitorar a política municipal de habitação de interesse social e regularização fundiária do Município, dentre outros.
I - formular e executar a política municipal de esportes, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar físico e psicológico à população; II - promover a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade para as comunidades de Amontada; III - acompanhar e monitorar a execução da política de esporte e lazer do Município; IV - disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada; V - desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde; VI - incentivar a comunidade para o melhor aproveitamento dos espaços públicos ou recursos naturais para a prática de esportes; VII - coordenar e gerenciar os programas e os projetos a serem efetivados pela Administração Municipal nas áreas de esporte e lazer; VIII - operar e manter em boas condições de uso os equipamentos relacionados ao esporte sob a gestão municipal, em conjunto com as secretaria municipais e parceiros públicos e privados, dentre outros.
Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público; Coordenar as atividades do SIC ? Serviço de Informação ao Cidadão, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolados neste serviço; Realizar os serviços de ouvidoria no Município, bem como difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania; Acompanhar, controlar e promover ações quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à informação, sobretudo no que se refere as informações da transparência ativa e passiva; Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública; Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal, dentre outras.
I - formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política municipal de desenvolvimento sustentável do turismo; II - promover e divulgar o destino Amontada, no Ceará, no Brasil e no exterior; III - planejar, coordenar, fomentar, produzir e contribuir para realização de eventos de interesse turístico no Município; IV - propor, desenvolver e implementar políticas de inclusão social pelo turismo; V - incentivar e contribuir para o desenvolvimento das instituições e profissionais de turismo, com a finalidade de qualificação do serviço prestado ao turista e o aumento do número de postos de trabalho gerados pela atividade; VI - representar o Município na articulação com os órgãos federais, estaduais e não governamentais do setor turístico; VII - definir diretrizes para a elaboração da política municipal de cultura de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura e a Lei Orgânica do Município; VIII - Elaborar, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, o Plano Municipal de Cultura; IX - desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais; X - contribuir para a valorização da cultura, do patrimônio histórico e da memória da cidade de Amontada
I - coordenar diretamente as ações de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito municipal; II - realizar as gestões do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, bem como suas redes públicas de atuação no âmbito do Município, em conformidade com as diretrizes e orientações nacionais, devidamente regulamentadas em lei municipal; III - gerir a inclusão no Cadastro Único do Governo Federal de informações sobre as famílias em estado de pobreza e de extrema pobreza, no âmbito municipal; IV - estruturar e manter atualizado, em conformidade com as diretrizes nacionais, os sistemas de informações do SUAS e SISAN, no âmbito municipal, bem como disponibilizar estas informações aos demais órgãos da Prefeitura; V ? difundir as informações sobre vulnerabilidades e riscos sociais no Município; VI - propor e desenvolver em conjunto com as demais secretarias e órgãos municipais ações de enfrentamento à pobreza, erradicação do trabalho infantil e combate à miséria e a fome; VII - gerir o Programa Bolsa Família no âmbito do Município, estabelecendo articulação permanente com os órgãos gestores da educação e saúde em relação ao cumprimento das condicionalidades; VIII - propor aos respectivos conselhos de assistência social e segurança alimentar e nutricional, padrões de qualidade, indicadores sociais e formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das respectivas políticas públicas; IX - proporcionar programa de formação permanente para os trabalhadores do SUAS, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social; X - coordenar, complementar, integrar e desenvolver, através da Gerência Executiva de Cidadania e Direitos Humanos, ações afirmativas que tenham como orientação a proteção de direitos e cidadania dos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, gênero, raça, etnia, origem, orientação sexual, promovendo-lhes meios de garantia de seus direitos. XI - promover a defesa dos direitos dos segmentos sociais específicos, por meio do acesso à justiça e órgãos de segurança pública; XII - executar o acolhimento institucional referente aos segmentos específicos de proteção de direitos e cidadania, em especial os casos demandados pela justiça, conselho tutelar e órgãos de segurança pública; XIII - coordenar, complementar e potencializar, através da Gerência Executiva de Cidadania e Direitos Humanos, ações das políticas transversais relativas à prevenção integral do uso de drogas lícitas e ilícitas no âmbito municipal; XIV - capacitar e qualificar os executores de políticas sociais na oferta de serviços integrados que têm como foco os segmentos específicos comuns à proteção de direitos e da cidadania, dentre outras.
I - atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário e especializado; II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em articulação com a Chefia de Gabinete e a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, com a participação da comunidade, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde; III - efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados; IV - implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes: pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar; V - atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal; VI - gerir o Fundo Municipal de Saúde; VII - planejar, executar e avaliar os programas da área de Saúde, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Controles de Zoonoses e Saúde do Trabalhador; VIII - proporcionar apoio técnico e administrativo à Rede de Conselhos de Saúde, composta pelo Conselho Municipal de Saúde e suas representações regional e local, conforme disposição legal; IX - executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; X - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento das suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas, dentre outras.
CUIDAR DO ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO, CUIDANDO DAS FONTES DE ÁGUA; CRIAR POLÍTICAS DE CONSUMO CONSCIENTE, DENTRE OUTRAS.
INCENTIVO AO USO COM CORRETO E CONSCIENTE DA ÁGUA.
ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NA FORMA QUE DISPOE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FICA DENOMINADO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, O CEMITÉRIO DA LOCALIDADE DE TAUÁ DA PRAIA, SITUADO NO ASSENTAMENTO PATOS BELA VISTA.
FICA DENOMINADO DE MARIA DOS SANTOS DE SOUSA, O CEMITÉRIO DA LOCALIDADE DE FAZENDINHA, SITUADO NO DISTRITO DE MOSQUITO.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO O DIA DA CAVALGADA E O CIRCUITO AMONTADENSE DE VAQUEJADA.
DENOMINA DE VEREADOR ZENON- MANOEL OLIVEIRA TELES, O ANEXO INTEGRADO AO PRÉDIO JOSÉ AGENOR HENRIQUE, DESTINADO A ABRIGAR O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO PARLAMENTO.
CONCEDE A MEDALHA SARGENTO FRANCISCO DE CASTRO" HERÓI AMONTADENSE" Ao SR. JOSÉ ABÍLIO BRUNO, NA FORMA QUE INDICA.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N" 1.211/2019, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, ATUALIZA AS REMUNERAÇÃO, E AS ADEQUA À LEI Nº 14.13 [...]
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PEDRO PAZ DE LIMA NO DISTRITO DE ICARAÍ, AMONTADA-CE.
ALTERA A LEI Nº 1.248, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMONTADA.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.434, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2O22 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOSÉ PERIEL DE SOUSA (O ZÉ LUIZA), NA LOCALIDADE DE CAETANOS, DISTRITO DE SABIAGUABA.
DISÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA JOSÉ FRANCISCO MARTINS (ZÉ MINELVA), NA LOCALIDADE DE RONCADOR, DISTRITO DE SABIAGUABA.
INSTITUI NO CALENDÁRIOO OFICIAL DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ O "OUTUBRO ROSA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
AUTORIZA E INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS (REFIS 2023), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO NO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA ANÁLIA OLIVEIRA ALVES, NO BAIRRO DO CAMPO, SEDE DO MUNICÍPIO DE AMONTADA.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDO, ATÉ O LIMITE DE VALOR QUE ESPECIFICA, DIRETAMENTE AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, [...]
INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, DEDICADO À PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI DIRETRIZES PARA INCENTIIVO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA PESCA ARTESANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA INTERNET, DA LISTA DE ESPERA DOS PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS (DISCRIMINADA POR ESPECIALIDADE), EXAMES E INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTR [...]
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA A HONRARIA POLICIAL DESTAQUE DO ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REVOGA O 2º DO ART. 15, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.151, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - SCI DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO DA SILVA, NO DISTRITO DE MOSQUITO NA FORMA QUE INDICA.
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO ESPECIALIZADO NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPOE SOBRE AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ADOTADAS PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA DA PADROEIRA DO MUNICIPIO DE AMONTADA, NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA FORMA QUE DISPÕE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA FERIADO MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERA TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.248, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020, E SUAS ALTERAÇOES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AMONTADA-CE, POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RELACIONADOS AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS A CONTRATAÇÃO [...]
TORNA NULO O EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05.04.01/2024 - REURB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AMONTADA POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RELACIONADOS AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS A CONTRATAÇÃO TEMP [...]
DISCIPLINA O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL.
DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 12, 13 E 14 DE FEVEREIRO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [...]
REGULAMENTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE [...]
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 110, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL Nº 02/2023-STDS REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ATRAVÉS DA SECRETARIA [...]
DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE AMONTADA NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA FERIADO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CREDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS (REFIS2023), NO AMBITO DO MUNICIPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, NO APOIO ÀS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS NA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO [...]
CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA IPTU PREMIADO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DISTRITOS DE ICARAÍ, MOITAS, SABIAGUABA, E REGIÕES QUE COMPÕEM A PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O LANÇAMENTO E A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2023 E ESTABELECE CAMPANHA DE PREMIAÇÃO PARA OS C [...]
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL Nº 01/2023-STDS REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ATRAVES DA SECRETARIA [...]
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA RELATIVAS À RETENÇÃO E AO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS PAGOS A QU [...]
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA FEMININA DE FUTEBOL, NA COPA DO MUNDO DE FUT [...]
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 31 DE JULHO DE 2023, EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO FINAL DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL BUENOS AIRES; APROVA O TERMO DE VERIFICAÇÃO DE OBRAS (TVO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE A PEDIDOR DO SERVIDOR LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
DEFEERIDO LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DE FAMILIA
DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR MOTIVO DE GRAVIDEZ
DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR MOTIVO DE GRAVIDEZ
DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR MOTIVO DE GRAVIDEZ
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA DE AMONTADA E A DESIGNAÇÃO DOS SEUS MEMBROS COMPONENTES
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO: ERIKA/ ERISMEIDA/ ANGELA/ FRANCISCO/ JUVENIL
DESIGNA -SE SERVIDOR PARA A FUNÇÃO DE LIQUIDANTE DO GABINETE DO PREFEITO
DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO POR MOTIVO DE GRAVIDEZ
DEFERIDO A PEDIDO DO SERVIDOR, RETORNO AS SUAS ATIVIDADES NORMAIS
CONCEDER A PEDIDO DO SERVIDOR LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULAR
DEFERIDO PEDIDO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DE FAMÍLIA
CONCEDER AO SERVIDOR REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
CONCEDIDO AO SERVIDOR REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO POR MOTIVO DE GRAVIDEZ
COMISSÃO TÉCNICA DESIGNADA PARA ANÁLISE DOS MATERIAIS DIDÁTICOS BEM COMO OS DOCUMENTOS APRESENTADAS PELOS INSCRITOS CONFORME EDITAL 001/2024.
DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE
CONCEDIDO REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA AO SERVIDOR
DEFERIDO PEDIDO DE LINCENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DE FALMILIA
CONCEDIDO REDUÇÃO DE CARGA HORARIA PARA SERVIDOR