Negócio
Captação e gestão eficientes dos recursos financeiros com responsabilidade fiscal.
Atribuições da Secretaria
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, de 10 de fevereiro de 2025. Art. 25. A Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do Município de Amontada, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária, competindo-lhe: I - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal do Município de Amontada; II - manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município; III - dirigir, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do Erário municipal; IV - efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; V - coordenar e orientar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos; VI - executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos; VII - elaborar o balanço anual da administração municipal e as prestações de contas específicas de recursos financeiros repassados através de fundos especiais, convênios, contratos, acordos e outros mecanismos, quando exigidos; VIII - elaborar, em conjunto à Controladoria Geral do Município, da elaboração da proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas gerenciais de responsabilidade da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, constantes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual do Município (LOA); IX - estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); X - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município; XI - coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal; XII - coordenar os processos de orçamento no âmbito da Administração Municipal; XIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas; XIV - participar da elaboração dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), atuando de forma conjunta com a Controladoria Geral do Município; XV - atuar na gestão fiscal e de resultados do Município; XVI - planejar a forma operacional da execução política de recursos humanos, inclusive na elaboração da folha de pagamento; XVII - manter e organizar o arquivo municipal; XVIII - promover a qualificação e capacitação de pessoal; XIX - manter o serviço de digitalização de documentos do Poder Executivo; XX - zelar pela racionalização dos recursos materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de Amontada; XVI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.