SECRETARIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JERFFSON BRUNO OLIVEIRA
SECRETÁRIO (A)

JERFFSON BRUNO OLIVEIRA, GRADUADO EM MATEMÁTICA PELA UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ - UVA, ESPECIALISTA EM CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PELO INSTITUTO IEDUCARE, MESTRE EM GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF. POSSUI EXPERIÊNCIA EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, GESTÃO ESCOLAR E SUPERITENDÊNCIA NA SEGUNDA COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE 02.

Amparo: Nomeação: 1102005/2025 - 11/02/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 41.923.828/0001-07

Telefone(s): (88) 9.8170-2150

E-MAIL: seducouvidoria@gmail.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H

Endereço: AV. ANTONIO LISBOA DE QUEIROZ, Nº 1725 - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, de 10 de fevereiro de 2025. Art. 26. A Secretaria Municipal da Educação tem como finalidade programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos serviços sob a responsabilidade do Município, competindo-lhe: I - definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação; II - atuar na gestão dos sistemas de ensino e dos modelos e métodos de ensino-aprendizagem; III - implementar os sistemas de avaliação da educação; IV - atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais; V - atuar na gestão das redes de ensino; VI - administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente; VII - assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes; VIII - gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem; IX - assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar; X - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Nome Data início Data fim
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TIAGO EMANUEL ARAUJO DA ROCHA 11/02/2025
JERFFSON BRUNO OLIVEIRA 01/01/202510/02/2025
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