SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

JOAO JEFFESON SOUSA MENESES
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.582.449/0001-91

Telefone(s): (88) 9.9925-8479

E-MAIL: cgm.amontada@gmail.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H

Endereço: AV. GAL ALIPIO DOS SANTOS, Nº 1353 - CENTRO - CEP: 62.540-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, de 10 de fevereiro de 2025. Art. 24. A Controladoria Geral do Município tem como finalidade planejar, coordenar, articular, gerenciar, dar transparência e controlar as ações de gestão municipal, contribuindo para a qualidade da vida urbana, da prestação de serviços públicos visando à efetividade e qualidade na prestação dos serviços públicos do Município competindo-lhe: I - apoiar a formulação de indicadores para o sistema de Gestão por Resultados e o monitoramento dos programas estratégicos municipais; II - apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal; III - promover o suporte para o monitoramento dos projetos do governo municipal; IV - definir políticas e coordenar os processos de suprimento, capacitação e gestão de pessoas; V - acompanhar a gestão do patrimônio do Município; VI - definir políticas e acompanhar a gestão da tecnologia da informação; VII - acompanhar a gestão das compras corporativas; VIII - definir políticas e programas de capacitação continuada para servidores públicos do Município; IX - supervisionar a previdência social e a assistência médica dos servidores municipais; X - promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos; XI - supervisionar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), conjuntamente com a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças; XII - apoiar e orientar os órgãos da administração municipal quanto ao cumprimento dos procedimentos legais que disciplinam a execução do gasto público; XIII - coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle, com vistas a orientar à gestão municipal; XIV - gerir o portal da transparência da Prefeitura Municipal, assegurando o direito de acesso à informação; XV - coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, visando o cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal; XVI - criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência; XVII - realizar, subsidiariamente e/ou complementarmente, procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, remetendo os autos à Procuradoria Geral do Município nas situações em que se faça necessário a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observado o disposto nas demais normas aplicáveis; XVIII - coordenar o processo de consulta à sociedade na formulação dos instrumentos de planejamento - PPA e LOA -, bem como monitorar a execução das demandas incorporadas aos referidos instrumentos; XIX - supervisionar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal; XX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JOAO LUCAS CIPRIANO PEREIRA DE OLIVEIRA 01/06/2021 23/05/2024
JOAO JEFFESON SOUSA MENESES 09/07/2024 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
JOAO JEFFESON SOUSA MENESES 09/07/2024
JOAO LUCAS CIPRIANO PEREIRA DE OLIVEIRA 01/02/202224/05/2024
FRANCISCO RENATO SOUSA SILVA 31/05/202408/07/2024
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