SECRETARIA

PROCURADORIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCOS FABIO PIRES LIMA
PROCURADOR GERAL

Marcos Fábio Pires Lima, brasileiro, casado, natural de Fortaleza/Ceará, formado em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, Turma de 1990. Como Advogado militante, possui experiência nas áreas cível, criminal e administrativa. Atua na profissão em Amontada aproximadamente vinte anos, tendo nos últimos sete anos desenvolvido suas atribuições junto à Procuradoria Geral do Município de Amontada/CE.

Amparo: Nomeação: 0102008/2024 - 01/02/2024

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.582.449/0001-91

Telefone(s): (88) 9.9766-4822

E-MAIL: pgamontada@gmail.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H

Endereço: AV GENERAL ALIPIO DOS SANTOS, Nº 1353 - CENTRO - CEP: 62.540-000

Mais informações do orgão
Visão
Ser reconhecida pela excelência nas áreas jurídica e de gestão pública, para a melhoria de vida da sociedade, consolidar-se como instituição fundamental na proteção dos interesses do Município, referência em conhecimento jurídico e comprometida com a efetiva gestão de pessoas e processos.
   
Valores
Gestão administrativa e Transigir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
   
Funções

Defesa e ações judiciais e administrativas; Elaboração dos projetos legislativos, mensagens, decretos, portarias, atos, avisos, editais e instruções; Emitir pareceres em processos administrativos contenciosos e voluntários, dentro outros

   
Atribuições da Secretaria
I - prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta; II - representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos de interesse público municipal; III - promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal; IV - representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade; V ? proceder à análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões do veto, observados os prazos legais para sanção e veto, dentre outras.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JACKSON BEZERRA DA COSTA 04/01/2021 31/01/2024
Notícias mais recentes

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito