Atribuições da Secretaria
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, de 10 de fevereiro de 2025. Art. 34. A Secretaria Municipal da Ouvidoria e Articulação Social tem como finalidade promover a participação cidadã, e a transparência governamental, transformando as demandas da população em ações estratégicas, e atuando como um centro de inteligência social, articulando soluções, influenciando decisões e garantindo que a gestão municipal esteja sempre alinhada com os anseios da sociedade, com o intuito de fortalecer o diálogo, antecipar desafios e consolidar um governo mais eficiente e próximo do povo, competindo-lhe: I - exercer a função de Ouvidoria Geral do Município, recebendo, analisando e encaminhando manifestações da população, incluindo comentários, sugestões, elogios e denúncias. II - atuar como ponte entre a sociedade civil e a administração municipal, garantindo que as demandas dos cidadãos sejam atendidas. III - monitorar e cobrar respostas dos órgãos municipais às solicitações recebidas, garantindo eficiência no atendimento. IV - promover a transparência pública, garantindo que as informações sobre a gestão municipal sejam acessíveis à população. V - desenvolver estratégias de comunicação para ampliar a participação cidadã e fortalecer o engajamento popular. VI - promover parcerias e diálogos articulados com entidades públicas, privadas e organizações sociais para fomentar políticas públicas mais inclusivas. VII - realizar audiências públicas e consultas populares para envolver a comunidade na tomada de decisões governamentais. VIII - elaborar relatórios periódicos sobre as principais demandas da população, subsidiando a tomada de decisões do governo municipal. IX - criar e gerenciar canais digitais e físicos de atendimento ao cidadão, garantindo acessibilidade e eficiência na comunicação. X - implementar programas de capacitação e educação cidadã, incentivando a participação ativa da população na gestão pública. XI - atuar na prevenção e mediação de conflitos entre a administração pública e os cidadãos, buscando soluções ágeis e eficazes. XII - fomentar boas práticas de governança participativa, garantindo que as políticas públicas sejam mais democráticas e eficientes. XIII - acompanhar e avaliar o impacto das ações governamentais, garantindo que as respostas dadas às demandas sociais sejam efetivas. XIV - inovar na gestão pública, implementando tecnologias e metodologias modernas para aprimorar o atendimento e a articulação social. XV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.