SECRETARIA

SOAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE OUVIDORIA E ARTICULAÇÃO SOCIAL

MARIA IRISNALDA DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OUVIDORIA E ARTICULÇÃO SOCIAL

Maria irisnalda dos Santos. Nascida em 28/02/1981. Cursou técnica contábil pela faculdade Anhanguera. Cursou contabilidade gerencial pela IDEA. Cursou atendimento óptico pela IDEA. Cursou resolução de conflito aplicada ao contexto das ouvidores do ministério público pela ENAP.

Amparo: Nomeação: 1102012/2025 - 11/02/2025

Telefone(s): () -

E-MAIL: liliajeronimo2006@hotmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 23.111.222/0001-05

Telefone(s): (88) 9.9903-3423

E-MAIL: ouvidoriaearticulacaoamontada@gmail.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H

Endereço: AV. GAL. ALIPIO DOS SANTOS, Nº 1353 - CENTRO - CEP: 62.540-000

Mais informações do orgão
Missão
Coordenar as atividades de controle social e promover o dialogo entre o cidadão e a Administração Publica, como tambem fomentar a participação popular na transparência, eficiencia, etica, e celeridade dos Serviços Publicos.
   
Visão
Consolidar-se como instrumento de representatividade popular no exito da excelencia dos Serviços Publicos e vocalizar as demandas sociais.
   
Propósito

Atuar fundamentada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com o objetivo de identificar as oportunidades de melhorias e recomendar mudanças nos processos de trabalho, contribuindo para a credibilidade dos serviços públicos prestados pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Amontada

   
Atribuições da Secretaria
Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público; Coordenar as atividades do SIC ? Serviço de Informação ao Cidadão, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolados neste serviço; Realizar os serviços de ouvidoria no Município, bem como difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania; Acompanhar, controlar e promover ações quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à informação, sobretudo no que se refere as informações da transparência ativa e passiva; Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública; Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal, dentre outras.
   
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