SECRETARIA

SOAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE OUVIDORIA E ARTICULAÇÃO SOCIAL

MARIA IRISNALDA DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OUVIDORIA E ARTICULÇÃO SOCIAL

Maria irisnalda dos Santos. Nascida em 28/02/1981. Cursou técnica contábil pela faculdade Anhanguera. Cursou contabilidade gerencial pela IDEA. Cursou atendimento óptico pela IDEA. Cursou resolução de conflito aplicada ao contexto das ouvidores do ministério público pela ENAP.

Amparo: Nomeação: 1102012/2025 - 11/02/2025

Telefone(s): () -

E-MAIL: liliajeronimo2006@hotmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 23.111.222/0001-05

Telefone(s): (88) 9.9903-3423

E-MAIL: ouvidoriaearticulacaoamontada@gmail.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H

Endereço: AV. GAL. ALIPIO DOS SANTOS, Nº 1353 - CENTRO - CEP: 62.540-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, de 10 de fevereiro de 2025. Art. 34. A Secretaria Municipal da Ouvidoria e Articulação Social tem como finalidade promover a participação cidadã, e a transparência governamental, transformando as demandas da população em ações estratégicas, e atuando como um centro de inteligência social, articulando soluções, influenciando decisões e garantindo que a gestão municipal esteja sempre alinhada com os anseios da sociedade, com o intuito de fortalecer o diálogo, antecipar desafios e consolidar um governo mais eficiente e próximo do povo, competindo-lhe: I - exercer a função de Ouvidoria Geral do Município, recebendo, analisando e encaminhando manifestações da população, incluindo comentários, sugestões, elogios e denúncias. II - atuar como ponte entre a sociedade civil e a administração municipal, garantindo que as demandas dos cidadãos sejam atendidas. III - monitorar e cobrar respostas dos órgãos municipais às solicitações recebidas, garantindo eficiência no atendimento. IV - promover a transparência pública, garantindo que as informações sobre a gestão municipal sejam acessíveis à população. V - desenvolver estratégias de comunicação para ampliar a participação cidadã e fortalecer o engajamento popular. VI - promover parcerias e diálogos articulados com entidades públicas, privadas e organizações sociais para fomentar políticas públicas mais inclusivas. VII - realizar audiências públicas e consultas populares para envolver a comunidade na tomada de decisões governamentais. VIII - elaborar relatórios periódicos sobre as principais demandas da população, subsidiando a tomada de decisões do governo municipal. IX - criar e gerenciar canais digitais e físicos de atendimento ao cidadão, garantindo acessibilidade e eficiência na comunicação. X - implementar programas de capacitação e educação cidadã, incentivando a participação ativa da população na gestão pública. XI - atuar na prevenção e mediação de conflitos entre a administração pública e os cidadãos, buscando soluções ágeis e eficazes. XII - fomentar boas práticas de governança participativa, garantindo que as políticas públicas sejam mais democráticas e eficientes. XIII - acompanhar e avaliar o impacto das ações governamentais, garantindo que as respostas dadas às demandas sociais sejam efetivas. XIV - inovar na gestão pública, implementando tecnologias e metodologias modernas para aprimorar o atendimento e a articulação social. XV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
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MARIA IRISNALDA DOS SANTOS 11/02/2025
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