SECRETARIA

SAAE

AUTARQUIA DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO

MARCOS AUGUSTO TEIXEIRA DOS SANTOS
DIRETOR GERAL DO SAAE

MARCOS AUGUSTO TEIXEIRA DOS SANTOS, NASCEU NO DIA 09/08/1965, É NATURAL DE AMONTADA, FILHO DE MARIA RAIMUNDA TEIXEIRA DOS SANTOS E JOSÉ LAURÊNCIO DOS SANTOS E PAI DE QUATRO FILHOS. É FORMADO EM PEDAGOGIA EM REGIME ESPECIAL (HISTÓRIA E GEOGRAFIA). INGRESSOU NO SAAE POR MEIO DO CONCURSO REALIZADO PELA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E PARTICIPOU DE VÁRIOS SEMINÁRIOS SOBRE SANEAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL EM DIVERSAS CIDADES DO PAÍS.

Amparo: Nomeação: 1102013/2025 - 11/02/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 10.518.108/0001-24

Telefone(s): (88) 9.8198-3577

E-MAIL: saaeamontadaatendecliente@gmail.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H

Endereço: RUA SALES BARROS, Nº - TORRES - CEP: .-

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, de 10 de fevereiro de 2025. Art. 37. A Autarquia de Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Amontada tem como finalidade estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, de direito público ou privado, ou ainda em parceria com outros órgãos estatais, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, competindo-lhe: I - atuar como órgão coordenador e fiscalizador dos convênios entre Município e órgãos federais ou estatais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários; II - operar, manter, conservar e explorar diretamente, ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, de direito público ou privado; ou ainda em parceria com outros órgãos estatais, os serviços de água potável e de esgotamento sanitários, fornecendo referidos serviços à população do Município de Amontada; III - lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e demais espécies tributárias relativas aos serviços de água e esgotos que eventualmente incidirem sobre os imóveis beneficiados com tais serviços; IV - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com as Leis gerais e especiais; V - contribuir com o zelo e a defesa dos cursos de água do Município contra a poluição, respeitadas as competências e atribuições previstas na legislação; VI - atuar preventivamente no sentido da otimização do consumo de água, bem como no uso racional da mesma, envidando políticas públicas neste mister e tudo o mais que, em consonância com as disposições de Lei, se fizer necessário para tal; VII - promover treinamento de pessoal, fomentando estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento de seus serviços, mantendo permanente intercâmbio com entidades que atuem no campo do saneamento; VIII - elaborar programas de execução de melhorias sanitárias domiciliares; IX - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e rural, desde que assegurados os recursos financeiros necessários; X - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
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