SECRETARIA

FINANÇAS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

ROBERTA LORENA DE OLIVEIRA BRUNO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

ROBERTA LORENA DE OLIVEIRA BRUNO, NASCIDA EM 03/04/1990, É BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS E LICENCIADA EM HISTÓRIA, AMBAS PELA UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ - UVA, GRADUANDA EM PEDAGOGIA E PÓS-GRADUADA EM EMPREENDEDORISMO E GESTÃO DE NEGÓCIOS PELA FACULDADE PADRE DOURADO. FUNCIONÁRIA PÚBLICA CONCURSADA.

Amparo: Nomeação: 0205001/2023 - 02/05/2023

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 41.851.556/0001-79

Telefone(s): (88) 9.8864-6254

E-MAIL: sefinamontadace@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H

Endereço: AV. GAL. ALIPIO DOS SANTOS, Nº 1353 - CENTRO - CEP: 62.540-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Captar receita pública com justiça fiscal e gerir os recursos financeiros, com eficiência, para o desenvolvimento sustentável do Município de Amontada.
   
Visão
Até 2024, ser referência na gestão das finanças públicas municipais, com resultados criadores de valor público.
   
Valores
Sentido de Propósito; Ética e Transparência, Justiça, Fiscal ,Cidadania ,fiscal, Valorização das pessoas Responsabilização e Senso de parceria
   
Propósito

Toda ação da Sefin é para tornar Amontada um lugar melhor para se viver.

   
Negócio

Captação e gestão eficientes dos recursos financeiros com responsabilidade fiscal.

   
Funções

Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município; Administrar os recursos financeiros do Município; Administrar, fiscalizar e arrecadar tributos; Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os ajustes do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras, para obtenção de financiamentos, ou recursos a fundo perdido, para o desenvolvimento de programas municipais; Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município; Expedir atos normativos concernentes a elaboração orçamentária, a execução e a administração das dotações e dos recursos Municipais; Prestar apoio técnico, em matéria de planejamento, administração e finanças, às demais Secretaria Municipais; Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para sua unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos, emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal; Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município; Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis Estadual e Federal de governos; Realizar, com exclusividade, a contabilidade geral do Município; Representar o Município em todos os contratos de empréstimos ou financiamentos, internos ou externos, quer como tomadora, quer como avalista de qualquer entidade da Administração Municipal Indireta, assinando, para tanto, os respectivos instrumentos, bem como quaisquer documentos a eles anexos, inclusive títulos de crédito;

   
Atribuições da Secretaria
I - definir as diretrizes e desenvolver o planejamento operacional para a execução da política financeira, tributária e econômica do Município, atendendo a legislação vigente e otimizando os recursos públicos; II - assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; III - acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; IV - realizar as prestações de contas do município; V - elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias e disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; VI - programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; VII - executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; VIII - orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e aberturas de créditos adicionais ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; IX ? efetuar o remanejamento orçamentário e propor abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; X - supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; XI - inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar-lhes orientação; XII - realizar inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; XIII - Implementar campanhas visando à arrecadação; XIV - fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra as legislações vigentes relacionadas à sua área de competência; XV - gerir a legislação tributária e financeira do Município; XVI - manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; XVII - controlar e acompanhar a execução de convênios; XVIII - desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais, dentre outras.
   
Nome Data início Data fim
Mais
CARLOS ALBERTO AVELINO 02/01/2017 20/03/2017
CARLOS ALBERTO AVELINO 20/03/2017 31/03/2020
SIMAO PEREIRA DE AZEVEDO 02/04/2020 31/12/2020
KAROLINE CUNHA DO NASCIMENTO 04/01/2021 31/05/2021
RODOLFO MONTENEGRO CAMPOS 01/06/2021 28/04/2023
Nome Data início Data fim
Mais
ROBERTA LORENA DE OLIVEIRA BRUNO 02/05/2023
CARLOS ALBERTO AVELINO 20/03/201731/12/2020
Notícias do órgão

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