SECRETARIA

SEJUVE

SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE

JESIMIEL DA SILVA ALVES
SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E ESPORTE

JESIMIEL DA SILVA ALVES, 35 ANOS, FILHO DE RAIMUNDO ALVES E LUIZA DA SILVA ALVES. NATURAL DE AMONTADA, É GRADUADO E PÓS-GRADUADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR PELA UNIVERSIDADE VALE DO JAGUARIBE.

Amparo: Nomeação: 040109/2021 - 04/01/2021

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 42.399.307/0001-57

Telefone(s): (88) 9.8123-3445

E-MAIL: sejuveamontada@gmail.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 14H

Endereço: AV. JAIME ASSIS HENRIQUE, Nº 150 - CENTRO - CEP: 62.540-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Ofertar e coordenar políticas públicas efetivas voltadas à promoção do lazer,recreação, esportes e exercícios físicos, promovendo integração social e qualidade de vida à comunidade Amontadense.
   
Visão
Desenvolver políticas públicas voltadas para o esporte e juventude de forma inovadora até o ano de 2024, tornando-se referência no estado do Ceará no desenvolvimento resultado desse trabalho.
   
Valores
Ética, Transparência, Inovação e Comprometimento
   
Atribuições da Secretaria
I - formular e executar a política municipal de esportes, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar físico e psicológico à população; II - promover a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade para as comunidades de Amontada; III - acompanhar e monitorar a execução da política de esporte e lazer do Município; IV - disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada; V - desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde; VI - incentivar a comunidade para o melhor aproveitamento dos espaços públicos ou recursos naturais para a prática de esportes; VII - coordenar e gerenciar os programas e os projetos a serem efetivados pela Administração Municipal nas áreas de esporte e lazer; VIII - operar e manter em boas condições de uso os equipamentos relacionados ao esporte sob a gestão municipal, em conjunto com as secretaria municipais e parceiros públicos e privados, dentre outros.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JESIMIEL DA SILVA ALVES 04/01/2021
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