Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
18/01/2024
Data da divulgação do
extrato:
18/01/2024
Data da
ratificação:
18/01/2024
Data da divulgação da
ratificação:
18/01/2024
Valor estimado: R$
120.000,00 (cento e vinte mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW DA BANDA ROSA DE SARON PARA APRESENTAÇÃO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
O município de Amontada irá realizar a ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE NO MUNICÍPIO DE AMONTADA um importante evento que acontecerá para beneficiar os munícipes promovendo renda, inclusão social e cidadania.
E durante o festival, haverá uma integração de pessoas de todas as raças, culturas, classes sociais, enfim, uma programação voltada para a união dos seres humanos.
Assim sendo, faz-se necessário a contratação dos serviços artístico da Banda: ROSA DE SARON PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA (BANDA ROSA DE SARON), inscrito no CNPJ: 09.474.129/0001-06, para realização de show, que ocorrerá no dia 05 DE FEVEREIRO DE 2024, por ocasião da ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE e, tendo em vista que o citado cantor possui reconhecimento renomado, uma aceitação do publico, tem uma presença de palco inquestionável
Justificativa do preço
Conforme se depreende de toda documentação apresentada, ficou compreendido que os preços são negociados com base nos valores de mercado.
No caso da Prefeitura Municipal de Amontada, através da SECRETARIA DE TURIMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CULTURA, a proposta resultou no valor global de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
Nesse liame, quanto ao parcelamento do pagamento, com a previsibilidade do estipêndio ser transferido preteritamente à execução contratual, decorre de exigência constante na proposta de preços do artista consagrado, como condição indispensável para a apresentação do artista no evento.
Do cotejo do art. 145, § 1º, da Lei 14.133/2.021, vê-se que, com fito nas práticas mercadológicas intricadas ao feito, o parcelamento na figura explicitada in fine, é admitida, pois por também existir uma espécie de "garantia contratual" quando da celebração deste, qual seja, a restituição dos valores diante eventual cancelamento do evento. Ademais, a Advocacia Geral da União, que na Orientação Normativa AGU Nº 76/2023, entende ser possível a previsibilidade do estipêndio ser transferido preteritamente à execução contratual, desde que cumprido os seguintes requisitos, conforme previstos abaixo:
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 74, II e art. 72 da Lei 14.133/2.021