Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
25/01/2024
Data da divulgação do
extrato:
25/01/2024
Data da
ratificação:
25/01/2024
Data da divulgação da
ratificação:
25/01/2024
Valor estimado: R$
223.200,00 (duzentos e vinte e três mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA AMBIENTAL DE INTERESSE DA AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DE AMONTADA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O fornecedor/prestador adiante foi escolhido porque é do ramo pertinente ao objeto demandado, presta serviço técnico especializado na área solicitada, é de natureza singular, possuindo notória especialização, e apresentou toda a documentação referente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e demais documentos de habilitação exigidos pela Lei 8.666/1992, além de o preço está de conformidade com o de mercado, o que caracteriza vantajosa a contratação à Administração Pública local.
O serviço técnico de advocacia por si só é de natureza técnica, por força de previsão legal no art. 1º, da Lei 14.039/2020, que alterou a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB). A complexidade das causas judiciais reclamam a presença de um profissional de advocacia mais experiente e versado nas questões dotadas na área do Direito Público e da Administração municipal, fazendo-se necessária segurança jurídica nos processos judiciais, o que requer a contratação do escritório de advocacia com corpo técnico experiente no ramo, não podendo qualquer escritório de advocacia/corpo técnico sem experiência atuar em ramo do direito tão específico e importante e central em toda a Administração Pública.
Acerca da notória especialização do contratado, consta que esses profissionais são muito experientes, pois há muitos anos prestam serviços especializados para as Administrações municipais, com inúmeros atestados de capacidade técnica, restando demonstrado através de todos os documentos anexados neste processo, especialmente pela vasta experiência do respectivo escritório de Advocacia.
Isto posto, restou demonstrado que o escritório de advocacia escolhido é o adequado para a realização dos serviços técnicos de natureza singular requeridos pelo município.
Justificativa do preço
Os preços praticados pelo fornecedor/prestador escolhido são de mercado, restando demonstrado, sem maiores aprofundamentos consoante art. 22, § 4º, da Lei 14.133/2.021, mediante comparativo de preços de mercado junto aos órgãos públicos para objeto similar, conforme se verifica comparando-o com os dados coletados, estando assim justificado o preço contratado.
EMPRESA: VIANA E SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ Nº: 26.755.292/0001-66
ENDEREÇO:R JOSE VELOSO JUCA, 2119, SALA 101, BAIRRO: ALTO GUARAMIRANGA, CEP: 62.700-000, CANINDÉ/CE.
VALOR GLOBAL (R$): R$ 223.200,00(Duzentos e vinte e três mil, e duzentos reais)
PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021
Fundamentação legal
A presente inexibilidade de licitação encontra-se fundamentada no artigo 72 e artigo 74, III, e, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme diploma legal abaixo citado: