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Lista de licitações.

DISPENSA: 07.08.01/2024.01 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 07/08/2024
Data da divulgação do extrato: 07/08/2024
Data da ratificação: 07/08/2024
Data da divulgação da ratificação: 07/08/2024
Valor estimado: R$ 86.156,00 (oitenta e seis mil, cento e cinquenta e seis)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA APLICAÇÃO EM SELO (1.200 H), CONSULTORIA SISTEMA DE GESTÃO DE QUALIDADE (600 H), CONSULTORIA DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (200 H), CONSULTORIA MANUAL DE BOAS PRÁTICAS (300 H), CONSULTORIA PROCESSO DE GOVERNANÇAS EM MEIOS DE HOSPEDAGEM (250 H), E DIÁGNOSTICO DE BOAS PRÁTICAS NA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS (180 H), DISTRIBUÍDOS EM 30 EMPRESAS, TOTALIZANDO 2.730 HORAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CULTURA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
É sempre importante notar que todas as contratações devem apresentar a justificativa de preço do contrato. Sendo a base nas licitações a busca da proposta mais vantajosa e o tipo, como regra geral, o menor preço, se o administrador elencar no processo os preços encontrados e contratar o menor, será dispensável justificar o preço. Se possível, deve ser juntada a pesquisa pertinente ou outro instrumento que indique a razoabilidade do preço. Como se pode ler, em ambos os incisos transcritos é concedida dispensa para a contratação de instituição brasileira que se dedique a apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, tenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, condições que, como será mostrado à frente, o SEBRAE/CE atende integralmente. O SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARA- SEBRAE/CE é a empresa incumbida estatutariamente da pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional e por esse motivo foi contratada para a realização de tais serviços. O SEBRAE/CE é uma das mais completas instituições educacionais de caráter privado do país. Criado em 30/01/1972 e tem seus objetivos e atribuições definidas pelos Decretos – Leis 99.570/1.990. Com histórico de parceria com o poder público, em todos os níveis e colaborando na melhoria da educação brasileira, o SEBRAE se apresenta no contexto educacional e na sociedade como centro de referência para a formação, capacitação e qualificação de profissionais. O nível de excelência é alcançado por meio de profissionais capacitados, com plena atuação e atualização no cenário educacional, uma criteriosa metodologia de ensino adequada as características de oficinas e um sistema de avaliação que prima pela competência e qualidade possibilitando uma certificação nacionalmente reconhecida. Decreto 99.570 de 09 de Outubro de 1.990 Art. 2º Compete ao Sebrae planejar, coordenar e orientar programas técnicos, projetos e atividades de apoio às micro e pequenas empresas, em conformidade com as políticas nacionais de desenvolvimento, particularmente as relativas às áreas industrial, comercial e tecnológica. Estes foram fatores decisivo para a validação da contratação dos serviços por eles propostos. A escolha da empresa SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARA- SEBRAE/CE, por ser entidade civil, brasileira, sem fins econômicos, incumbida estatuariamente do desenvolvimento institucional, portanto detentora de capacidade técnica para realização de tais serviços, assim, enquadrando-se nas recomendas do dispositivo legal regedor da matéria também no que concerne a inquestionável reputação ético-profissional. Coadunando com a afirmação alhures, a Resolução CDN nº 372/2021 que ALTERA O ART. 14 DO ESTATUTO SOCIAL DO SEBRAE: RESOLUÇÃO CDN Nº 372/2021 O ÂMBITO DE ATUAÇÃO E OBJETIVOS INSTITUCIONAIS Art. 4° O SEBRAE tem atuação em todo território nacional mediante ação direta ou através de unidades operacionais sistemicamente vinculadas, localizadas nos Estados da Federação e no Distrito Federal, observado o disposto no art. 6º deste Estatuto. Art. 5° O SEBRAE tem por objetivo fomentar o desenvolvimento sustentável, a competitividade e o aperfeiçoamento técnico das microempresas e das empresas de pequeno porte industriais, comerciais, agrícolas e de serviços, notadamente nos campos da economia, administração, finanças e legislação; facilitar o acesso ao crédito, a capitalização e o fortalecimento do mercado secundário de títulos de capitalização daquelas empresas; promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia, do meio ambiente, da capacitação gerencial e da assistência social; promover a educação, a cultura empreendedora e a disseminação de conhecimento sobre o empreendedorismo, Parágrafo único. O SEBRAE poderá eventualmente promover a venda de produtos e a prestação de serviços intrinsecamente ligados aos seus objetivos, desde que os resultados auferidos sejam aplicados na manutenção das atividades previstas neste Estatuto. Não bastassem estes requisitos legais cumpridos, mostra-se a entidade aludida, ser detentora de capacidade incontestável, devidamente comprovada nos documentos anexos, fato que fomenta recursos diretamente em nosso município como mais uma fonte comprovada de fortalecimento. O Tribunal de Contas da União produziu súmula quanto aos requisitos para as contratações diretas para a hipótese de contratação de instituições sem fins lucrativos de serviço de promoção e realização de concurso público: Súmula TCU 250: “A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.” Cabe trazer a excerto do Voto do Eminente Relator Ministro José Antonio Barreto de Macedo, que vem dar matiz do posicionamento da Egrégia Corte de Contas: “5.2.1 A nosso ver, o propósito do Art. 24 XIII, do Estatuto é estimular as instituições que menciona, favorecendo-lhes a obtenção de contratos com o serviço público como forma de ajudar-lhes no seu autocusteio. Com isso, o Estado estará estimulando, em cumprimento aos mandamentos constitucionais, ainda que por via indireta, as ações voltadas para o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento institucional. Nesse sentido, pouco importa o objeto específico da contratação, desde que seja compatível com o objetivos sociais da instituição contratada e possa ser satisfatoriamente prestado com sua própria estrutura”. Decisão 657/1997 – TCU - Plenário
Justificativa do preço
Inicialmente cabe uma explanação quanto aos valores praticados pelo órgão para sua formação de preços. O Sebrae tem base própria para formar seus preços em situações específicas, buscando a exata necessidade dos que procuram seus serviços e produtos, sem que, por conseguinte, tenha contrato executado para outro órgão com os mesmos serviços ou ações aqui tratados. Os preços cobrados tem formação nas práticas comuns de mercado, no entanto algumas ações não tem paralelo no mercado privado. Para isso o Sebrae institui suas normas internas para atender essas ações especificas e única de cada órgão. Realizar parceria para promover o Desenvolvimento sustentável das propriedades leiteiras no Município de Amontada, firmadas entre o SEBRAE/CE e a Prefeitura Municipal de Amontada para o ano de 2024. O SEBRAE/CE participará na parceria proposta através de consultorias tecnológicas SEBRAETEC, contribuindo assim com um valor de R$ 86.156,00 (Oitenta e seis mil, cento e cinquenta e seis reais). Conforme proposta encaminhada a Prefeitura Municipal de Amontada. Foi solicitada ao SEBRAE-CE a apresentação de proposta de preços para os serviços que se buscam contratar e verificou-se que os valores ofertados estavam compatíveis com a realidade mercadológica, tendo em vista a inegável capacitação e notoriedade do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará – SEBRAE CE, inscrita no CNPJ n° 07.121.494/0001-01, com endereço à Av. Monsenhor Tabosa, n° 777 - Meireles - Fortaleza-CE, cuja proposta de preços importa no valor global de R$ 86.156,00 (Oitenta e seis mil, cento e cinquenta e seis reais), como contrapartida deste município para estímulo e desenvolvimento das atividades desenvolvidas para promover o desenvolvimento dos produtores rurais atividades de caprinocultura e ovinocultura, bem como bovinocultura, sendo pago de acordo com a execução do objeto
Fundamentação legal
art. 72 e 75, a contratação direta e respectivamente a dispensa de licitação, in verbis:
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/08/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MAGNO SAMA SALES BARROS
Responsável pela Informação MAGNO SAMA SALES BARROS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico NILSON SALDANHA LIMA FILHO
Responsável pela Ratificação DEUSIANE HOLANDA DE JESUS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
24 SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CULTURA DEUSIANE HOLANDA DE JESUS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SERVICO DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARA SEBRAE CE 07.121.494/0001-01 VENCEDOR 86.156,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROC. ADMIN. DISP. 07.08.01.2024.01 PDF 513KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
15/08/2024 CONTRATO ORIGINAL 07.08.01/2024.01 2024 SERVICO DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARA SEBRAE CE 86.156,00
0,00
15/08/2024
31/12/2024
VIGENTE

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