Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/09/2024
Data da divulgação do
extrato:
17/09/2024
Data da
ratificação:
23/09/2024
Data da divulgação da
ratificação:
23/09/2024
Valor estimado: R$
35.000,00 (trinta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E CAPACITAÇÃO ABORDANDO OS ASPECTOS MAIS RELEVANTES ACERCA DO TEMA, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Contratação para o objeto em questão encontra justificativa, uma vez que há a necessidade da CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E CAPACITAÇÃO ABORDANDO OS ASPECTOS MAIS RELEVANTES ACERCA DO TEMA, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, contemplando todos os itens listados na descrição detalhada, para plena execução do objeto, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amontada.
Justifica-se a contratação de empresa especializada no ramo, devido a necessidade de assegurar a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E CAPACITAÇÃO ABORDANDO OS ASPECTOS MAIS RELEVANTES ACERCA DO TEMA, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, como forma de dar suporte à Prefeitura Municipal de Amontada, visando a eficiência e sucesso das contratações em atendimento aos preceitos legais principalmente no que diz respeito a Lei 14.133/21.
A contratação dos serviços de assessoria e consultoria administrativa para elaboração do plano de contratações anual do exercício financeiro de 2025 se faz necessária para garantir a conformidade com a Lei 14.133/21, que estabelece novas regras e procedimentos para as contratações públicas. Com a complexidade e exigências da legislação vigente, é fundamental contar com profissionais especializados que possam orientar e auxiliar o município de Amontada na elaboração de um plano de contratações que atenda às necessidades da administração pública, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Além disso, a contratação desses serviços contribuirá para a melhoria da gestão pública, possibilitando uma maior transparência e eficiência nos processos de contratação. Com a assessoria e consultoria especializada, o município poderá identificar oportunidades de otimização dos recursos públicos, bem como evitar possíveis irregularidades e garantir a qualidade e eficácia das contratações realizadas. Dessa forma, a contratação desses serviços se mostra essencial para assegurar a adequada.
Assim, entendendo que a Prefeitura Municipal de Amontada não dispõe de equipe técnica devidamente qualificada, carecendo de devido apoio técnico para assumir com êxito as atividades desta natureza, recorre-se a terceirização destes, por meio de procedimento onde se busque uma proposta que melhor atenda às necessidades da administração municipal.
Posto isto, e baseando-se nas justificativas acima expostas, submeto todas as condições acima elencadas à apreciação deste Assessor Jurídico para que seja ofertado parecer pugnado, nas melhores e mais escorreitas razões de direito, pela viabilidade, ou não, da realização de contratações diretas por meio de dispensa de licitação com base na Lei 14.133/21.
O inciso II do artigo 75 da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) traz em seu bojo a seguinte redação:
Artigo 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;
Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso II, 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apresentamos a presente Justificativa para ratificação.
Destaca-se junto a presente contratação, cujo valor conforme o inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo este atualizado anualmente através do índice inflacionário (IPCA-E) na forma do artigo 182 da lei anteriormente mencionada e do DECRETO Nº 114, de 08 de Janeiro de 2024. Desta forma para o exercício de 2024 o valor limite para contratação através de dispensa de licitação previstas no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 passará a ser de até R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).
Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Pública. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos art. 72, inc. I da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que se encontram atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
O preço da contratação justifica-se pelo fato de a empresa CONSILIUM ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.286.536/0001-92, sediada no R SDO 45, N° 13, BAIRRO: NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, CEP: 62.300-00, VIÇOSA DO CEARÁ/CE, E-mail: consilium.aec@gmail.com, dentre as propostas obtidas no mercado, ter ofertado a proposta mais vantajosa para a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, cujo preço proposto para CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E CAPACITAÇÃO ABORDANDO OS ASPECTOS MAIS RELEVANTES ACERCA DO TEMA, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, é de R$ 35.000,00(Trinta e cinco mil reais).
Fundamentação legal
artigos 75, inciso II, 14.133/2021