Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
04/04/2024
Data da divulgação do
extrato:
04/04/2024
Data da
ratificação:
05/04/2024
Data da divulgação da
ratificação:
05/04/2024
Valor estimado: R$
14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DE MOSQUITO, S/N, DISTRITO DE MOSQUITO, NESTE MUNICÍPIO, PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA E.E.B. EMÍLIA MARQUES DE MELO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de Locação de 01 (um) imóvel situado na Localidade de Mosquito, S/N, Distrito de Mosquito, neste município, para funcionamento do Anexo da E.E.B. Emília Marques de Melo, de responsabilidade da Secretaria de Educação do município de Amontada.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel localizado na Localidade de Mosquito, S/N, Distrito de Mosquito, nesta cidade, de propriedade do Senhor Maria José dos Anjos Almeida, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto á fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
A preposta é proprietária de um imóvel situado na Localidade de Mosquito, S/N, Distrito de Mosquito, município de Amontada, o qual servirá para uso não residencial do Anexo da E.E.B. Emília Marques de Melo, localizado na Comunidade de Mosquito, Distrito de Mosquito, município de Amontada, o aluguel é no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
...
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
No caso em questão se verifica a análise do inciso art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, V, da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.