Sequencial:
0079
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
09/12/2024
Data da divulgação do
extrato:
09/12/2024
Data da
ratificação:
09/12/2024
Data da divulgação da
ratificação:
09/12/2024
Valor estimado: R$
80.000,00 (oitenta mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW DA ATRAÇÃO GALICIA (GALICIA PRODUÇÕES LTDA) PARA APRESENTAÇÃO NA REGATA DE CAETANOS DE AMONTADA DIA 01 DE JANEIRO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
O município de Amontada irá realizar a REGATA DE CAETANOS DE AMONTADA um importante evento que acontecerá para beneficiar os munícipes promovendo renda, inclusão social e cidadania.
E durante o festival, haverá uma integração de pessoas de todas as raças, culturas, classes sociais, enfim, uma programação voltada para a união dos seres humanos.
Assim sendo, faz-se necessário a contratação dos serviços artístico da Banda: GALICIA PRODUÇÕES LTDA - GALICIA, inscrito no CNPJ: 48.126.812/0001-04, para realização de show, que ocorrerá no dia 01 DE JANEIRO DE 2025, por ocasião da REGATA DE CAETANOS DE AMONTADA e, tendo em vista que o citado cantor possui reconhecimento renomado, uma aceitação do publico, tem uma presença de palco inquestionável.
Como se vê à luz dos documentos apresentados e juntados aos presentes autos trata-se de artista/banda consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, por meio de empresário exclusivo.
Ademais, a demanda que se apresenta, bem como a forma da contratação que se pretende firmar, guarda perfeita guarida com os ensinamentos da Lei Federal nº 14.133/2.021 e suas alterações posteriores, senão vejamos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;;
Assim, pelas razões expendidas e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 74, II e art. 72 da Lei 14.133/2.021, resta largamente comprovada a razão da presente inexigibilidade, tudo, com foco na supremacia do interesse público.
Justificativa do preço
Conforme se depreende de toda documentação apresentada, ficou compreendido que os preços são negociados com base nos valores de mercado.
Fundamentação legal
ART. 74, II E ART. 72 DA LEI 14.133/2021