Sequencial:
0008
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
14/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
14/01/2025
Data da
ratificação:
15/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
15/01/2025
Valor estimado: R$
22.800,00 (vinte e dois mil, oitocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) IMÓVEIS SITUADOS NA RUA JOSÉ SALES BARROS, NºS: 576 E 582, BAIRRO TORRE, AMONTADA/CE, PARA FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMONTADA-SAAE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A locação de dois imóveis na Rua José Sales Barros, no bairro Torre, Amontada/CE, para Funcionamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amontada-SAAE se faz necessária devido à demanda crescente por serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto das localidades. Com a ampliação e modernização dos serviços prestados pelo órgão, torna-se imprescindível contar com uma estrutura adequada e bem localizada para atender de forma eficiente e satisfatória a população local.
Além, disso, a escolha de dois imóveis na Rua José Sales Barros, no bairro Torre, se justifica pela sua localização estratégica, facilitando o acesso dos moradores e dos funcionários do Serviço Autônomo de água e Esgoto de Amontada. Dessa forma, a locação destes imóveis contribuirá para a melhoria dos serviços prestados, garantindo maior agilidade no atendimento às demandas da comunidade e proporcionando um ambiente de trabalho adequado e confortável para os colaboradores da instituição.
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da possibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características dos imóveis, tais como localização, dimensão, equipamentos disponíveis, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a administração não tem outra escolha, caracterizando assim sua singularidade. O imóvel possui a estrutura e localização adequada ao que se destina.
Ademais, DECLARA, sob as penas da lei, para cumprimento do Art. 74, § 5º, inciso II, da Lei n. 14.133/21, para fins da contratação almejada, acerca da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto requerido.
A titularidade dos imóveis é de Verlando Cezar Alves, inscrito no CPF/MF Nº 216.211.158-60.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Sobre o valor da contratação, foi utilizado o método comparativo do mercado, o qual consiste na pesquisa de mercado, através de consulta direta com vizinhos residentes nas proximidades do imóvel e consultas a pessoas da comunidade acostumadas a intermédiar compra, venda e locação de imóveis.
Pelas considerações expressas, avaliamos a locação do imóvel acima qualificado em R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) mensal.
Os recursos necessários para o referido pagamento são por conta do orçamento municipal, na dotação orçamentária: 1301.17.122.0100.2.073-G.A.E.S.A.A.E., elemento de despesa: 33.90.36.00, fonte de recurso: 1500000000.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).