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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 22.04.01/2025.02 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0037
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 22/04/2025
Data da divulgação do extrato: 22/04/2025
Data da ratificação: 23/04/2025
Data da divulgação da ratificação: 23/04/2025
Valor estimado: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW DA ATRAÇÃO JAPÃOZIN (JP SHOWS LTDA) PARA APRESENTAÇÃO NO AMOJUNINO DIA 12 DE JULHO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato: O município de Amontada irá realizar o “Amojunino” um importante evento que acontecerá para beneficiar os munícipes promovendo renda, inclusão social e cidadania. E durante o festival, haverá uma integração de pessoas de todas as raças, culturas, classes sociais, enfim, uma programação voltada para a união dos seres humanos. Assim sendo, faz-se necessário a contratação dos serviços artístico da Banda: JP SHOWS LTDA - JAPÃOZIN, inscrito no CNPJ: 26.361.026/0001-59, para realização de show, que ocorrerá no dia 12 DE JULHO DE 2025, por ocasião do Amojunino e, tendo em vista que o citado cantor possui reconhecimento renomado, uma aceitação do publico, tem uma presença de palco inquestionável. Como se vê à luz dos documentos apresentados e juntados aos presentes autos trata-se de artista/banda consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, por meio de empresário exclusivo. Ademais, a demanda que se apresenta, bem como a forma da contratação que se pretende firmar, guarda perfeita guarida com os ensinamentos da Lei Federal nº 14.133/2.021 e suas alterações posteriores, senão vejamos: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;; Assim, pelas razões expendidas e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 74, II e art. 72 da Lei 14.133/2.021, resta largamente comprovada a razão da presente inexigibilidade, tudo, com foco na supremacia do interesse público.
Justificativa do preço
Conforme se depreende de toda documentação apresentada, ficou compreendido que os preços são negociados com base nos valores de mercado. No caso da Prefeitura Municipal de Amontada, através da SECRETARIA DE TURIMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CULTURA, a proposta resultou no valor global de R$ 150.000,00(Cento e cinquenta mil reais). Nesse liame, quanto ao parcelamento do pagamento, com a previsibilidade do estipêndio ser transferido preteritamente à execução contratual, decorre de exigência constante na proposta de preços do artista consagrado, como condição indispensável para a apresentação do artista no evento. Do cotejo do art. 145, § 1º, da Lei 14.133/2.021, vê-se que, com fito nas práticas mercadológicas intricadas ao feito, o parcelamento na figura explicitada in fine, é admitida, pois por também existir uma espécie de "garantia contratual" quando da celebração deste, qual seja, a restituição dos valores diante eventual cancelamento do evento. Ademais, a Advocacia Geral da União, que na Orientação Normativa AGU Nº 76/2023, entende ser possível a previsibilidade do estipêndio ser transferido preteritamente à execução contratual, desde que cumprido os seguintes requisitos, conforme previstos abaixo:
Fundamentação legal
art. 74, II e art. 72 da Lei 14.133/2.021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
22/04/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE
22/04/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MAGNO SAMA SALES BARROS
Responsável pela Informação MAGNO SAMA SALES BARROS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JACKSON BEZERRA DA COSTA
Responsável pela Ratificação DEUSIANE HOLANDA DE JESUS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DEUSIANE HOLANDA DE JESUS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JP SHOWS LTDA 26.361.026/0001-59 VENCEDOR 150.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROC. ADMIN. 22.04.01.2025.02 PDF 1MB
PROPOSTA INEXIG. 22.04.01.2025.02. PDF 648KB
COMP. PNCP PDF 63KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
23/04/2025 CONTRATO ORIGINAL 22.04.01/2025.02 2025 JP SHOWS LTDA 150.000,00
0,00
05/05/2025
31/12/2025
VIGENTE

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