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Lista de licitações.

DISPENSA: 11.06.01/2025.01 - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0187
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 24/06/2025
Data da divulgação do extrato: 24/06/2025
Data da ratificação: 24/06/2025
Data da divulgação da ratificação: 24/06/2025
Valor estimado: R$ 59.640,00 (cinquenta e nove mil, seiscentos e quarenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALISTAS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA NA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justifica-se a contratação de empresa especializada no ramo, devido a necessidade de assegurar a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALISTAS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA NA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA-CE, como forma de dar suporte à Prefeitura Municipal de Amontada, visando a eficiência e sucesso das contratações em atendimento aos preceitos legais principalmente no que diz respeito a Lei 14.133/21. A contratação dos serviços de assessoria e consultoria administrativa para elaboração do plano de contratações anual do exercício financeiro de 2025 se faz necessária para garantir a conformidade com a Lei 14.133/21, que estabelece novas regras e procedimentos para as contratações públicas. Com a complexidade e exigências da legislação vigente, é fundamental contar com profissionais especializados que possam orientar e auxiliar o município de Amontada na elaboração de um plano de contratações que atenda às necessidades da administração pública, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, a contratação desses serviços contribuirá para a melhoria da gestão pública, possibilitando uma maior transparência e eficiência nos processos de contratação. Com a assessoria e consultoria especializada, o município poderá identificar oportunidades de otimização dos recursos públicos, bem como evitar possíveis irregularidades e garantir a qualidade e eficácia das contratações realizadas. Dessa forma, a contratação desses serviços se mostra essencial para assegurar a adequada. Assim, entendendo que a Prefeitura Municipal de Amontada não dispõe de equipe técnica devidamente qualificada, carecendo de devido apoio técnico para assumir com êxito as atividades desta natureza, recorre-se a terceirização destes, por meio de procedimento onde se busque uma proposta que melhor atenda às necessidades da administração municipal. Posto isto, e baseando-se nas justificativas acima expostas, submeto todas as condições acima elencadas à apreciação deste Assessor Jurídico para que seja ofertado parecer pugnado, nas melhores e mais escorreitas razões de direito, pela viabilidade, ou não, da realização de contratações diretas por meio de dispensa de licitação com base na Lei 14.133/21.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração. O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos art. 72, inc. I da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que se encontram atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis: § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
O inciso II do artigo 75 da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) traz em seu bojo a seguinte redação:
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
24/06/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE
24/06/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação MAGNO SAMA SALES BARROS
Responsável pela Informação MAGNO SAMA SALES BARROS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JACKSON BEZERRA DA COSTA
Responsável pela Ratificação EUCLIDES AZEVEDO DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE AMONTADA EUCLIDES AZEVEDO DOS SANTOS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
G PRIME CONSULTORIA - PREVIDENCIARIA E GESTÃO PUBLICA LTDA 49.552.014/0001-07 PERDEDOR 59.640,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROC. ADMINISTRATIVO DISP. 11.06.01.202.05.01 PDF 1MB
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISP. 11.06.01.2025.01 PDF 3MB
TERMO DE REF. E ANEXO PDF 2MB
PROPOSTA DISP. 11.06.01.2025.01 PDF 96KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
24/06/2025 CONTRATO ORIGINAL 11.06.01/2025.01 2025 G PRIME CONSULTORIA - PREVIDENCIARIA E GESTÃO PUBLICA LTDA 59.640,00
4.970,00
24/06/2025
24/06/2026
VIGENTE

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