Sequencial:
0240
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
10/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
10/02/2026
Data da
ratificação:
12/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
12/02/2026
Valor estimado: R$
24.000,00 (vinte e quatro mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE CABATAN, S/N, DISTRITO DE GARÇAS, NESTE MUNICÍPIO, PARA SEDIAR ANEXO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA ANTÔNIO ELISEU DE BARROS, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMONTADA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de LOCAÇÃO DE UM 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE CABATAN, S/N, DISTRITO DE GARÇAS, NESTE MUNICÍPIO, PARA SEDIAR ANEXO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA ANTÔNIO ELISEU DE BARROS, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMONTADA.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel localizado na Localidade de Cabatan, Distrito de Garças, nesta cidade, de propriedade do Sr. José Antônio Alves Pereira, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto á fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
A preposta é proprietária de um imóvel situado na Localidade de Cabatan, Distrito de Garças, município de Amontada, o qual servirá para uso não residencial do Anexo da Escola de Educação Básica Antônio Eliseu de Barros, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL na Comunidade de Cabatan, Distrito de Garças, município de Amontada, o aluguel é no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Fundamentação legal
ART. 74, V, DA LEI 14.133/2021: