Sequencial:
0245
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
04/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
04/03/2026
Data da
ratificação:
04/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
04/03/2026
Valor estimado: R$
400.000,00 (quatrocentos mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW DA ATRAÇÃO: SAIA RODADA (SAIA RODADA PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA) PARA APRESENTAÇÃO NO AMOJUNINO DE AMONTADA DIA 10 DE JULHO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O município de Amontada irá realizar o AMOJUNINO 2026 um importante evento que acontecerá para beneficiar os munícipes promovendo renda, inclusão social e cidadania.
E durante o festival, haverá uma integração de pessoas de todas as raças, culturas, classes sociais, enfim, uma programação voltada para a união dos seres humanos.
Assim sendo, faz-se necessário a contratação dos serviços artístico da atração: SAIA RODADA PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA - SAIA RODADA PROMOÇÕES ARTISITCAS LTDA, inscrito no CNPJ: 05.323.996/0001-90, para realização de show, que ocorrerá no dia 10 DE JULHO 2026, por ocasião do AMOJUNINO 2026 e, tendo em vista que o citado cantor possui reconhecimento renomado, uma aceitação do publico, tem uma presença de palco inquestionável.
Como se vê à luz dos documentos apresentados e juntados aos presentes autos trata-se de artista/banda consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, por meio de empresário exclusivo.
Ademais, a demanda que se apresenta, bem como a forma da contratação que se pretende firmar, guarda perfeita guarida com os ensinamentos da Lei Federal nº 14.133/2.021 e suas alterações posteriores, senão vejamos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;;
Assim, pelas razões expendidas e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 74, II e art. 72 da Lei 14.133/2.021, resta largamente comprovada a razão da presente inexigibilidade, tudo, com foco na supremacia do interesse público.
Justificativa do preço
Conforme se depreende de toda documentação apresentada, ficou compreendido que os preços são negociados com base nos valores de mercado.
No caso da Prefeitura Municipal de Amontada, através do SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, a proposta resultou no valor global de R$ 400.000,00(Quatrocentos mil reais).
Nesse liame, quanto ao parcelamento do pagamento, com a previsibilidade do estipêndio ser transferido preteritamente à execução contratual, decorre de exigência constante na proposta de preços do artista consagrado, como condição indispensável para a apresentação do artista no evento.
Do cotejo do art. 145, § 1º, da Lei 14.133/2.021, vê-se que, com fito nas práticas mercadológicas intricadas ao feito, o parcelamento na figura explicitada in fine, é admitida, pois por também existir uma espécie de "garantia contratual" quando da celebração deste, qual seja, a restituição dos valores diante eventual cancelamento do evento. Ademais, a Advocacia Geral da União, que na Orientação Normativa AGU Nº 76/2023, entende ser possível a previsibilidade do estipêndio ser transferido preteritamente à execução contratual, desde que cumprido os seguintes requisitos, conforme previstos abaixo:
Fundamentação legal
art. 74, II e art. 72 da Lei 14.133/2.021