Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
21/12/2021
Data da divulgação do
extrato:
23/12/2021
Data da
ratificação:
23/12/2021
Data da divulgação da
ratificação:
23/12/2021
Valor estimado: R$
420.000,00 (quatrocentos e vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL VISANDO A CONSULTORIA, O ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E O PATROCÍNIO JUDICIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE AMONTADA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente Contratação trata de prestação de serviços especializados em assessoria jurídica junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Amontada.
Destarte, a contratação de serviços profissionais com quilate técnico e jurídico para zelar por causas preciosas ao Erário depende do grau de confiabilidade transmitido, em especial, pelo histórico de trabalho do Contratado, preferencialmente ao Contratante, bem como junto a outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração Pública quanto à qualidade e eficiência necessárias para um atendimento satisfatório dos relevantes interesses do Município.
Justificativa do preço
Neste Procedimento específico, a vantajosidade para a Administração resta evidente. Primeiro, porque a Tabela da OAB fixa valores que normalmente são utilizados pelos advogados recém-formados. Aqui, estamos Contratando operadores do direito com experiência e bom tempo de atuação por valores básicos. Segundo, a vantajosidade também se faz presente na escolha do tipo de hora. Pela Tabela da OAB, as cobranças são realizadas por horas técnicas e/ou por horas intelectuais. Estas são mais onerosas que aquelas. Pela Tabela, o valor da Hora Técnica é de 5 UADs (Unidade Advocatícia = R$ 134,14), ou seja: R$ 670,70 (Seiscentos setenta reais e setenta centavos) e o da Hora Intelectual é de 8 UADs (R$ 1.073,12). Como nos serviços que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Amontada está Contratando tanto há despedimento de horas técnicas como de horas intelectuais, salta aos olhos que o pagamento apenas por horas técnicas é mais vantajoso para o Contratante.
Pelas razões acima expostas, o Preço ajustado é o mais propício, conveniente e proveitoso para os cofres públicos.
Fundamentação legal
A presente inexibilidade de licitação encontra-se fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.