Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
03/10/2023
Data da divulgação do
extrato:
03/10/2023
Data da
ratificação:
03/10/2023
Data da divulgação da
ratificação:
03/10/2023
Valor estimado: R$
80.000,00 (oitenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR "AVINE VINNY - (AVINE VINNY PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA)", NO EVENTO DENOMINADO REGATA DE CANOAS DO ICARAÍ DE AMONTADA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
O município de Amontada irá realizar a REGATA DE CANOAS DO ICARAÍ NO MUNICÍPIO DE AMONTADA um importante evento que acontecerá para beneficiar os munícipes promovendo renda, inclusão social e cidadania.
E durante o festival, haverá uma integração de pessoas de todas as raças, culturas, classes sociais, enfim, uma programação voltada para a união dos seres humanos.
Assim sendo, faz-se necessário a contratação dos serviços artístico do cantor AVINE VINNY - (AVINE VINNY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA), inscrito no CNPJ: 20.661.405/0001-88, para realização de show, que ocorrerá no dia 19 DE NOVEMBRO DE 2023, por ocasião da REGATA DE CANOAS DO ICARAÍ e, tendo em vista que o citado cantor possui reconhecimento renomado, uma aceitação do publico, tem uma presença de palco inquestionável.
Como se vê à luz dos documentos apresentados e juntados aos presentes autos trata-se de empresa pertencente ao profissional artístico, para tais finalidades.
Justificativa do preço
Conforme se depreende de toda documentação apresentada, ficou compreendido que os preços são negociados com base nos valores de mercado, até para evitar o descompasso que, por um mesmo serviço, uma instituição venha a pagar mais ou menos que outra. Daí a razão da uniformidade dos preços praticados. No caso da Prefeitura Municipal de Amontada, através da SECRETARIA DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CULTURA, a proposta resultou no valor global de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 25, inciso III, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.