Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
07/07/2023
Data da divulgação do
extrato:
07/07/2023
Data da
ratificação:
07/07/2023
Data da divulgação da
ratificação:
07/07/2023
Valor estimado: R$
10.033.375,46 (dez milhões, trinta e três mil, trezentos e setenta e cinco REAIS e quarenta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCÁTICIOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS AO MUNICÍPIO EM FACE DA ILEGAL FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O fornecedor/prestador adiante foi escolhido porque é do ramo pertinente ao objeto demandado, presta serviço técnico especializado na área solicitada, é de natureza singular, possuindo notória especialização, e apresentou toda a documentação referente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e demais documentos de habilitação exigidos pela Lei 8.666/1992, além de o preço está de conformidade com o de mercado, o que caracteriza vantajosa a contratação à Administração Pública local.
O serviço técnico de advocacia por si só é de natureza técnica, por força de previsão legal no art. 1º, da Lei 14.039/2020, que alterou a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB). São várias as ações que tramitam no Poder Judiciário, que a cada ano aumentam mais na quantidade e na complexidade das causas e na maioria das vezes, tais causas judiciais reclamam a presença de um profissional de advocacia mais experiente e versado nas questões dotadas na área do Direito Público e da Administração municipal, fazendo-se necessária segurança jurídica nos processos judiciais, o que requer a contratação do escritório de advocacia com corpo técnico experiente no ramo, não podendo qualquer escritório de advocacia/corpo técnico sem experiência atuar em ramo do direito tão específico e importante e central em toda a Administração Pública.
Acerca da notória especialização do contratado, consta que esses profissionais são muito experientes, pois há muitos anos prestam serviços especializados para as Administrações municipais, com inúmeros atestados de capacidade técnica, restando demonstrado através de todos os documentos anexados neste processo, especialmente pela vasta experiência do respectivo escritório de Advocacia MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ nº 35.542.612/0001-90.
Isto posto, restou demonstrado que o escritório de advocacia escolhido é o adequado para a realização dos serviços técnicos de natureza singular requeridos pelo município
Justificativa do preço
Os preços praticados pelo fornecedor/prestador escolhido são de mercado, restando demonstrando, sem maiores aprofundamentos consoante art. 7º, § 3º, da Instrução Normativa nº 73/2020, do Ministério da Economia, mediante comparativo de preços de mercado junto aos órgãos públicos para objeto similar, conforme se verifica comparando-o com os dados coletados, estando assim justificado o preço contratado.
Fundamentação legal
A presente inexibilidade de licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e art. 1º da Lei Federal nº 14.039/2020, 17 de agosto de 2020, conforme diploma legal abaixo citado